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Módulo Aquisição |
[TOC]
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
O Siscoserv guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, artigos 24 a 27.
Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.
Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, com suas alterações posteriores.
Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, com suas alterações posteriores.
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, com suas alterações posteriores.
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018.
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066, de 21 de dezembro de 2018.
A prestação de informação no Siscoserv observa as normas complementares estabelecidas neste Manual.
O Siscoserv conta com dois Módulos: Venda e Aquisição.
No Módulo Venda devem ser registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.
No Módulo Aquisição devem ser registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País, de residentes ou domiciliados no exterior.
Para maiores informações sobre o Modulo Venda acesse:
No Módulo Aquisição do Siscoserv estão previstos os seguintes registros:
- Registro de Aquisição de Serviços (RAS): contém dados referentes à aquisição, por residente ou domiciliado no País, de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, de residente ou domiciliado no exterior; e
- Registro de Pagamento (RP): contém dados referentes ao pagamento relativo à aquisição objeto de prévio RAS.
4.1. O Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS)
O Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS) serve para informar a aquisição realizada por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.
Estão obrigados a registrar as informações no Sistema aqueles relacionados no item 5 e dispensados de registro aqueles relacionados no item 6.
A obrigação de registro não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.
Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias.
Cada RAS destina-se a apenas um contrato de prestação de serviços1. Cada contrato pode conter uma ou mais operações em um mesmo RAS, desde que todas as operações sejam cursadas com o mesmo vendedor.
Caso o contrato envolva mais de um vendedor deve ser registrado um RAS por vendedor. Por exemplo, quando um contrato for assinado com uma empresa matriz e suas filiais em países diferentes (diversos vendedores), devem ser registrados tantos RAS quantos sejam os vendedores.
As operações de prestação de serviços previstas em contratos de garantia de aquisição de bens e serviços2, realizadas com residentes e domiciliados no exterior devem ser registradas quando ensejarem pagamento.
O prazo para incluir o RAS é até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço3
Até 31 de dezembro de 2013, o prazo para o RAS foi, excepcionalmente, até o último dia útil do 6° (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.
O RP do Siscoserv complementa o RAS com informações relativas ao pagamento a residentes ou domiciliados no exterior, pela aquisição de serviços4, bem como o pagamento dos demais custos e despesas incorridos para a efetiva prestação desses serviços. Neste registro são solicitados os seguintes dados: a data de pagamento, o valor pago (valor parcial ou total do contrato, expresso na moeda informada no RAS), o valor pago com recursos mantidos no exterior, número do documento que comprove o pagamento realizado (inclusive notas de despesas), bem como outros elementos pertinentes.
Para o registro de pagamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de pagamento:
1) quando o pagamento ocorrer depois da inclusão do RAS, o usuário deve efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.
Cabe observar que o prazo de inclusão do RAS deve ser respeitado, conforme previsto no item 4.1.1 Prazo para o RAS.
2) quando o pagamento ocorrer antes da inclusão do RAS , o usuário deve efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão desse RAS.
Cabe observar que o prazo de inclusão do RAS deve ser respeitado, conforme previsto no item 4.1.1 Prazo para o RAS.
A operação cuja data de conclusão não seja conhecida por ocasião do seu registro, em razão de não ter sido pactuada entre as partes, pode ser objeto de registros periódicos, conforme itens 2.1 (Inclusão do RAS) ou 2.1.1 (Inclusão de Aditivo ao RAS) do Capítulo 2 deste Manual. Nesse caso, a data de início e a data de conclusão devem ser indicadas dentro do mesmo ano-calendário. Posteriormente, a data de conclusão pode ser ajustada, mediante retificação, conforme descrito nos itens 2.1.2 (Retificação do RAS) ou 2.1.3 (Retificação do Aditivo ao RAS) do Capítulo 2 deste Manual.
A operação cujo valor não seja conhecido por ocasião do seu registro, em função de sua apuração só puder ocorrer após a efetiva prestação do serviço, pode ser registrada pelo seu valor estimado. Posteriormente, o valor deve ser ajustado, mediante retificação, conforme descrito nos itens 2.1.2 ou 2.1.3 do Capítulo 2 deste Manual.
Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no País, em operações de valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês, relativas à aquisição de serviços5, devem ser registrados pela pessoa física pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do vendedor.
Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês, para as operações ocorridas nesse período.
São exemplos de gastos pessoais a aquisição de refeições, hospedagem, serviços médico-hospitalares, locomoção no exterior em viagens de turismo, de negócios, de treinamento, missões oficiais, participação em congressos, feiras e conclaves.
A inclusão do RAS será feita observadas as seguintes instruções específicas para preenchimento:
I -- Nome do Vendedor e Endereço do Vendedor, NIF - inserir a expressão: "DIVERSOS";
II -- Valor da Operação: informar a somatório dos valores relacionados às operações cuja realização ocorreu no mês de referência;
III -- Data de Início e Data de Conclusão: informar o primeiro e o último dia do mês de referência.
A inclusão do RP será feita observadas adicionalmente as seguintes instruções específicas para preenchimento:
I -- Data do Pagamento: informar o último dia do mês;
II -- Valor do Pagamento: informar o somatório do valor pago no mês;
III -- Número do Documento, inserir a expressão: "DIVERSOS".
Estão obrigados a registrar as informações no Sistema - Módulo Aquisição, os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, inclusive operações de importação de serviços.
Estão obrigados a efetuar registro no Módulo Aquisição do Siscoserv:
I - o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Para fins do Módulo Aquisição do Siscoserv, são considerados prestadores de serviço os residentes ou domiciliados no exterior que faturam os residentes ou domiciliados no Brasil.
Também são obrigados a efetuar registro os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O registro realizado por pessoa jurídica deve ser efetuado por estabelecimento.
O registro no Siscoserv independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.
Os gastos pessoais no exterior, relativos à aquisição de serviços6, efetuados por pessoas físicas residentes no País, que se desloquem temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no País, são operações da pessoa física no Siscoserv.
São exemplos de gastos pessoais a aquisição de refeições, hospedagem e locomoção no exterior em viagens de negócios, de treinamento, missões oficiais, participação em congressos, feiras e conclaves.
Também devem ser registradas as operações de aquisição de serviços7 iniciadas e não concluídas antes das datas constantes do Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012. Para essas operações deve ser registrada como data de início, aquela indicada no retrocitado Anexo Único, por capítulo da NBS. Caso haja saldo a pagar, deve ser indicado como valor da operação, o saldo remanescente a pagar. Nos casos em que o pagamento tenha ocorrido integralmente antes da data indicada no anexo, deve ser registrado o valor proporcional da operação correspondente ao período remanescente da prestação do serviço8, justificando o valor registrado no campo Informações Complementares.
Caso tenha ocorrido o pagamento integral antes das datas constantes do Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012, e não tenha sido iniciada a prestação do serviço9, o registro de pagamento obedece ao item 2.2 do pítulo 2 deste Manual.
Em qualquer dos casos, a Data constante dos Dados do RP deve ser aquela em que ocorreu o pagamento. As operações iniciadas e concluídas antes das datas constantes do Anexo Único não devem ser registradas, independentemente de terem sido ou não pagas.
Não podem ser registradas operações previamente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização de outra operação que produza variação no patrimônio.
A responsabilidade pelos registros RAS/RP no Módulo Aquisição do Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantenha relação contratual com residente ou domiciliado no exterior e que por este seja faturado pela prestação de serviço10, ainda que ocorra a subcontratação de residente ou domiciliado no País ou no exterior.
Exemplos:
(1) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantém relação contratual, em que é tomadora de serviço, com empresa (B) domiciliada no exterior, e por esta é faturada pela prestação de serviço. A empresa (B) subcontrata empresa (C) domiciliada no Brasil para prestação parcial ou integral de serviço pertinente à relação contratual de (A) com (B). A empresa (A) deve proceder aos registros RAS e RP no Módulo Aquisição do Siscoserv, no modo de prestação em que o serviço for prestado por (B) (Modo 1 -- Comércio Transfronteiriço, Modo 2 -- Consumo no Exterior ou Modo 4 -- Movimento Temporário de Pessoas Físicas). Além disso, a empresa (C) deve proceder aos registros RVS e RF no Módulo Venda do Siscoserv, no modo de prestação em que o serviço for prestado a (B).
(2) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantém relação contratual, em que é tomadora de serviço, com empresa também domiciliada no Brasil (B) e por esta é faturada pela prestação de serviço. A empresa (B) subcontrata empresa (C) domiciliada no exterior para prestação parcial ou integral de serviço pertinente à relação contratual de (A) com (B). A empresa (B) deve proceder aos registros RAS e RP no Módulo Aquisição do Siscoserv, no modo de prestação em que o serviço for prestado por (C) (Modo 1 -- Comércio Transfronteiriço, Modo 2 -- Consumo no Exterior ou Modo 4 -- Movimento Temporário de Pessoas Físicas). A empresa (A) não deve proceder aos registros no Módulo Aquisição do Siscoserv quanto a sua relação contratual com (B), pois ambas são domiciliadas no Brasil. Além disso, como não há relação contratual entre (A) e (C), não há registros no Siscoserv adicionais a serem feitos.
(3) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantém relação contratual, em que é tomadora de serviço, com empresa (B) domiciliada no exterior, mediante movimentação temporária de profissionais e por esta é faturada pela prestação de serviço. A empresa (A) deve proceder aos registros RAS e RP no Módulo Aquisição do Siscoserv em Modo 4 -- Movimento Temporário de Pessoa Física, em relação a essa operação.
Estão dispensadas do registro no Siscoserv, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011:
I -- Empresas cadastradas no SIMPLES NACIONAL e MEI - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -- Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1° do artigo 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II -- Pessoas Físicas - as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.
O Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS) e o Registro de Pagamento (RP) obedeceram, no momento da implantação do Siscoserv, ao cronograma, que tem por base a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio -- NBS, conforme previsto no § 5° do art. 6° da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012.
Os modos de prestação identificam, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS)11, a prestação de serviços, segundo a localização do prestador e do tomador. No Módulo Aquisição, os modos de prestação são os seguintes:
Serviço adquirido do território de um país ao território de outro país, por residente ou domiciliado no Brasil e prestado por residente ou domiciliado no exterior.
Exemplos:
-
serviço adquirido via Internet por empresa brasileira de empresa domiciliada no exterior;
-
serviços de corretagem de ações prestados a cliente domiciliado ou residente no Brasil efetuados por empresa corretora domiciliada no exterior;
-
serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados no exterior para cliente residente ou domiciliado no Brasil;
-
serviços de transporte internacional de cargas prestado por empresa domiciliada no exterior a empresa domiciliada no Brasil.
Serviço prestado por residente e domiciliado no exterior e consumido no território de outro país por residente ou domiciliado no Brasil.
Exemplos:
-
serviços educacionais presenciais prestados no exterior a residente no Brasil;
-
capacitação no exterior de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no Brasil;
-
empresa brasileira envia equipamento para reparo no território de outro país;
-
serviços médicos especializados prestados no exterior a residente no Brasil;
-
serviços de manuseio de cargas e contêineres prestados no exterior a pessoa jurídica domiciliada no Brasil;
-
serviços de hospedagem prestados no exterior a residente no Brasil.
O registro de Modo 3 é restrito ao Módulo Vendas no Siscoserv, porque é um registro especial focado em capturar o faturamento de filiais, sucursais ou controladas de empresas brasileiras domiciliadas no exterior com a venda de serviços ou a transferência de intangíveis.
Não há registro especial de Modo 3 no Módulo Aquisição, pelo fato de que as empresas domiciliadas no Brasil, ainda que relacionadas a empresas estrangeiras (ou seja, mesmo quando são uma presença comercial de uma empresa estrangeira no Brasil), são consideradas pela legislação brasileira, para todos os fins, empresas brasileiras.
Sendo assim, essas empresas consideradas presença comercial de uma empresa estrangeira no Brasil, por estarem domiciliadas no país e estarem regidas pela legislação comercial e tributária que afeta a todas as empresas brasileiras, devem efetuar seus registros em Módulo Venda e Aquisição do Siscoserv sempre que realizarem operações de venda ou aquisição de serviços com residentes ou domiciliados no exterior, inclusive operações intercompany, de acordo com o previsto na legislação pertinente ao Siscoserv e neste Manual.
Residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço à residente ou domiciliado no Brasil.
Exemplos:
-
arquiteto residente no exterior desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no Brasil;
-
empreiteiras domiciliadas no exterior enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no exterior para construção de uma rodovia no Brasil;
-
advogado residente no exterior desloca-se a fim de prestar consultoria jurídica no Brasil.
Devem registrar operações em Modo 4 no Módulo Aquisição do Siscoserv as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, quando a aquisição de serviço ensejar o deslocamento temporário de pessoa(s) física(s) residente(s) no exterior com vistas a prestar um serviço no Brasil, exceto quando se estabelecer vínculo empregatício no Brasil.
9. Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)
O registro de operações no Siscoserv será realizado de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e pelas respectivas Notas Explicativas (NEBS), aprovadas pelo Decreto n° 7.708, de 2 de abril de 2012, e Portarias Conjuntas RFB/SCS que atualizam a Nomenclatura.
A prestação de serviços12 iniciada até 31 de dezembro de 2018 deve ser registrada tendo por base a NBS 1.1, publicada pela Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.820, de 2014.
A prestação de serviços13 iniciada a partir de 1º de janeiro de 2019 devem ser registradas tendo por base a NBS 2.0, publicada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018., que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Esse registro deverá observar as seguintes regras gerais para interpretação da NBS:
Regra 1. Os títulos das Seções e Capítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação do serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo quando houver e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes.
Regra 2. Quando aparentar que o serviço, intangível ou outra operação que produza variações no patrimônio pode ser classificado em duas ou mais posições, a classificação efetuar-se-á da seguinte forma:
2a) A posição mais específica prevalece sobre a mais genérica. Todavia, quando duas ou mais posições se referirem, cada uma delas, a apenas um dos serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio que constituam o objeto a ser classificado, tais posições devem ser consideradas como igualmente específicas, ainda que uma dessas posições apresente uma descrição mais precisa ou completa desse objeto.
2b) Quando a Regra 2a) não permitir efetuar a classificação, o serviço, intangível ou outra operação que produza variações no patrimônio classificar-se-á na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de serem consideradas válidas.
Regra 3. A classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e, quando houver, das Notas de Subposição respectivas, assim como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.
Regra 4. As Regras anteriores aplicar-se-ão, "mutatis mutandis", para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos (itens e subitens) do mesmo nível.
No contexto do Siscoserv e da Nomenclatura Brasileira de Serviços, são exemplos de:
1) Serviços: serviços de construção; serviços de transporte de cargas; serviços de concessão de crédito; serviços de pesquisa e desenvolvimento; serviços de consultoria; serviços de auditoria; serviços de gerenciamento de redes; serviços fotográficos; serviços de arquitetura e serviços de saúde humana.
2) Intangíveis: licenciamento de direitos de autor e direitos conexos; licenciamento de direitos sobre a propriedade industrial; cessão de direitos de autor e direitos conexos; cessão de direitos sobre a propriedade industrial.
3) Outras operações que produzam variações no patrimônio: fornecimento de refeições; fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros e arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos.
O usuário deve informar o código de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
O código na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) é composto por nove dígitos, sendo que sua significância, da esquerda para a direita, é:
a) o primeiro dígito, da esquerda para a direita, é o número 1 e é o indicador que o código que se segue se refere a um serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio;
b) o segundo e o terceiro dígitos indicam o Capítulo da NBS;
c) o quarto e o quinto dígitos, associados ao primeiro e ao segundo dígitos, representam a posição dentro de um Capítulo;
d) o sexto e o sétimo dígitos, associados aos cinco primeiro dígitos, representam, respectivamente, as subposições de primeiro e de segundo nível;
e) o oitavo dígito é o item; e
f) o nono dígito é o subitem.
A sistemática de classificação dos códigos da NBS obedece à seguinte estrutura:
Exemplo:
O código 1.1403.21.10, onde se classificam os "serviços de engenharia de projetos de construção residencial" deve ser entendido, da esquerda para a direita, da forma que se segue:
a) o algarismo 1, da esquerda para a direita, sinaliza que se trata de código que se aloja na NBS;
b) o segundo e o terceiro dígitos (14) informa que o código em tela está no Capítulo 14, dedicado aos "Outros Serviços Profissionais";
c) o quarto e o quinto, da esquerda para a direita (03), associados ao primeiro, segundo e terceiro dígitos, separados por um ponto, (1.14) assinala que a terceira posição do Capítulo 14 é ocupada pelos "serviços de engenharia";
d) o sexto e o sétimo dígitos, da esquerda para a direita, indicam, respectivamente, as subposições de primeiro e segundo nível (21);
e) o oitavo dígito (1) diz que há item no código; e
f) o nono dígito (0) informa que o item não foi desdobrado (se o fosse, então o algarismo deveria ser diferente de zero).
Dessa maneira, fica claro que nem sempre o código NBS se apresenta totalmente desdobrado, isto é, um algarismo diferente de zero para subitem como, por exemplo:
|--------------|---------------------------------------------------------------| | 1.0119.10.00 | Serviços de construção de estruturas de prédios | | 1.0606.10.00 | Serviços de operação de aeroportos, exceto manuseio de cargas | | 1.0905.91.00 | Serviços de consultoria financeira | | 1.2206.19.10 | Serviços de palestras e conferências |
O usuário pode informar diretamente o código, ou localizá-lo acionando a ferramenta de busca: , situada ao lado do campo Código NBS.
Na informação do código NBS, a posição mais específica prevalece sobre a mais genérica, sendo que o código só pode ser informado em seu maior nível de detalhamento (nove dígitos).
Exemplo 1:
Código NBS
Capítulo 1: 1.01
Posição: 1.0105
Subposição N1: 1.0105.1
Subposição N2: 1.0105.11
Como, para esse código, não há desdobramentos além do nível Subposição N2, os dígitos faltantes são preenchidos com 0, até que se complete 9 dígitos.
Código a ser informado: 1.0105.11.00
Exemplo 2:
Capítulo 1: 1.07
Posição: 1.0702
Como, para esse código, não há desdobramentos além do nível Posição, os dígitos faltantes são preenchidos com 0, até que se complete 9 dígitos.
Código a ser informado: 1.0702.00.00
Para utilizar a ferramenta de busca:
1 - no campo Código NBS, acionar botão ;
2 - é aberta a janela Seleção de Código NBS para realização da busca do código;
3 - o usuário pode optar por Utilizar Pesquisa por Código ou Utilizar Pesquisa por Descrição:
Utilizar Pesquisa por Código: o usuário deve selecionar o código, expandindo os níveis "Capítulo", "Posição", "Subposição", "Item" e "Subitem", conforme o caso. Uma vez identificado o código NBS, acione Confirmar.
Utilizar Pesquisa por Descrição: no campo Descrição, informe termo que identifique o serviço, acione Pesquisar, selecione com um clique um dos códigos NBS localizados, acione Confirmar.
Em caso de dúvidas sobre classificação da NBS, consulte as Regras de Interpretação da NBS, bem como suas Notas Explicativas (NEBS).
Caso persistam dúvidas, deve ser formalizado processo administrativo de consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 48 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e do Decreto n° 7.708, de 02 de abril de 2012, que instituiu a NBS.
A informação sobre Mecanismo de apoio/fomento no Siscoserv tem a finalidade de contribuir para a gestão do fomento pelos órgãos e instituições responsáveis pela sua concessão. Esta informação deve ser registrada em cumprimento ao previsto no art. 26 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O campo enquadramento deve ser obrigatoriamente preenchido no caso de operação amparada em um ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às outras operações que produzam variação no patrimônio.
O órgão ou a entidade da administração pública que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle ou fiscalização de mecanismo de apoio/fomento, sem prejuízo de legislação específica, utilizará as informações da operação, relacionadas à sua área de competência, para verificação do adimplemento das condições necessárias à fruição daquele mecanismo sob sua gestão.
A concessão ou o reconhecimento de cada mecanismo condiciona-se ao registro das operações no Siscoserv.
No RAS, são considerados Mecanismos de apoio/fomento ao comércio exterior de serviços, os definidos na seguinte lista exaustiva:
Mecanismos de Apoio/Fomento | Medida Legal |
---|---|
ADM. PÚBLICA E REPR. INTERNACIONAL isenção PIS/Pasep/Cofins Imp. Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as importações de serviços realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; pelas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes; e pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes. | Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º |
Alugueis e Arrend. Mercantil de maquinas, equip., embarc. e aeronaves -- red. zero PIS/PASEP Imp./Cofins Imp. Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, referente a alugueis e contraprestações de arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves utilizados na atividade da empresa. | Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 14 |
Arrendamento Mercantil de aeronave para empresa de transporte aéreo público-- red. zero do IR Redução a zero da alíquota do imposto de renda na fonte incidente na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa por fonte situada no País a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2011. | Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, art. 16 |
Comissão a agentes externos na exportação-- red. a zero IR Redução a zero da alíquota do IR fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País por residentes ou domiciliados no exterior na hipótese de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. | Lei n° 9.481, de 13 de julho de 1997, art. 1°, inciso II |
Despesas de armazenagem, mov. e transporte de carga no exterior - red. a zero IR Redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior pelo exportador brasileiro, relativos às despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior. | Lei n° 9.481, de 13 de julho de 1997, art. 1°, inciso XII |
EVENTOS FIFA (subsidiária) isenção PIS/Pasep/Cofins Imp. Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de serviços decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos realizados pela subsidiária Fifa no Brasil. | Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 8º |
EVENTOS FIFA isenção PIS/Pasep/Cofins Imp. Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos realizados pela Fifa. | Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 7º |
Fretes, arrendamentos de embarcações ou aeronaves e outros -- red a zero IR Redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País por residentes ou domiciliados no exterior na hipótese de receitas de fretes, afretamentos, alugueis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem assim os pagamentos de aluguel de containers, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias. | Lei n° 9.481, de 13 de julho de 1997, art. 1°, inciso I |
MATERIAL AERONÁUTICO red. zero PIS/Pasep Imp /Cofins Imp. Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre o valor dos serviços a serem empregados na manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e montagem das aeronaves, classificadas na posição 88.02 da NCM, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentais e equipamentos. | Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso VII |
PROMOÇÃO BENS NO EXTERIOR redução a zero IR Redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior em decorrência de despesas com pesquisas de mercado, bem como alugueis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos brasileiros. | Lei n° 9.481,de 13 de julho de 1997, art.1°, inciso III,alínea a Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º Portaria MDIC nº 221, de 08 de julho de 2013 |
PROMOÇÃO DE DEST. TURÍSTICOS BRASILEIROS redução a zero IR Redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior em decorrência de despesas com pesquisas de mercado, bem como alugueis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para promoção de destinos turísticos brasileiros. | Lei n° 9.481, de 13 de julho de 1997, art. 1°, inciso III, alínea a Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º Portaria MDIC nº 221, de 08 de julho de 2013 |
PROMOÇÃO DO BRASIL NO EXTERIOR redução a zero IR Redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a residentes ou domiciliados no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal, relativos a contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior. | Lei n° 9.481, de 13 de julho de 1997, art. 1°, inciso III, alínea a Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º Portaria MDIC nº 221, de 08 de julho de 2013 |
PROMOÇÃO SERVIÇOS NO EXTERIOR redução a zero IR Redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior em decorrência de despesas com pesquisas de mercado, bem como alugueis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para serviços brasileiros. | Lei n° 9.481, de 13 de julho de 1997, art. 1°, inciso III, alínea a Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º Portaria MDIC nº 221, de 08 de julho de 2013 |
RECINE -- susp. PIS/Pasep Imp./Cofins Imp. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação para as empresas beneficiárias do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE). | Lei n° 12.599, de 23 de março de 2012 |
RECOPA susp. PIS/Pasep Imp./Cofins Imp. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre serviços importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECOPA. | Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 20 |
Registro e Manutenção de marcas, patentes e cultivares -- red. zero IR Redução a zero do IR retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. | Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 17 |
REICOMP -- susp. PIS/Pasep Imp./Cofins Imp. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação para as empresas beneficiárias do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional -- REICOMP. | Lei n° 12.715, de 17 de setembro de 2012. |
REIDI -- susp.PIS/Pasep Imp./Cofins Imp. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação, para as empresas beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). | Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007 |
REPENEC -- susp. PIS/Pasep Imp. /Cofins Imp. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação nas importações de beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste -- REPENEC. | Lei n°12.249, de 11 de 2010 |
REPES -- susp. PIS/PASEP / COFINS Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, e da Cofins nas situações previstas no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES). | Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005 |
RETAERO -- susp. PIS/Pasep Imp. /Cofins Imp. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação nas importações de beneficiários do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira -- RETAERO. | Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010 |
RETID -- susp. PIS/Pasep Imp. /Cofins Imp. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do RETID. | Lei n° 12.598, de 22 de março de 2012, art. 10 |
Royalties, Assistência Técnica, Científica e Assemelhados -- dedutibilidade fiscal. Dedutibilidade fiscal das importâncias pagas a pessoa física ou jurídica no exterior a título de royalties pelos direitos de propriedade industrial, bem como dos dispêndios com assistência técnica, científica ou assemelhados, relacionados com transferência de tecnologia. | Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 17,§ 3º |
Serviços de avaliação da conformidade vinculados aos Acordos da OMC -- red. a zero do IR Redução a zero do IR incidente na fonte sobre as importâncias remetidas ao exterior, a título de remuneração de serviços vinculados aos processos de avaliação da conformidade, metrologia, normalização, inspeção sanitária e fitossanitária, homologação, registros e outros procedimentos exigidos pelo país importador sob o resguardo dos acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e sobre barreiras técnicas ao comércio (TBT), ambos do âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC. | Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, art. 18 |
ZPE -- suspensão PIS/Pasep Imp./Cofins Imp. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação, para as empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). | Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007 |
Os Manuais são publicados pela Comissão do Siscoserv para contribuir com a orientação em relação aos aspectos normativos e operacionais relacionados ao Sistema.
Para dúvidas adicionais, estão disponíveis os seguintes canais de atendimento:
O canal para dirimir dúvidas gerais referentes ao Siscoserv, e que não estejam contempladas neste Manual, é o COMEX Responde: http://www.comexresponde.gov.br/. Ao acessar o site, o usuário deve buscar no menu de Assuntos Gerais o tema "Sistemas e Ferramentas de Apoio". Em seguida, no menu de Assuntos Específicos, o usuário deve escolher "Siscoserv". Após digitar sua mensagem no campo de Mensagem, basta inserir o Código de Verificação e clicar em Enviar.
Em caso de erros ou falhas apresentados pelo Sistema, estão disponíveis os canais do SERPRO para diagnóstico e correção:
- Formulário: http://www.serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior
- Email: [email protected]
- Fone: 0800-978-2331
Dúvidas sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio:
Deve ser realizada consulta às Regras de Interpretação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio -- NBS, bem como às suas Notas Explicativas (NEBS), disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
- http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13
- http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoes-no-patrimonio
Caso persistam dúvidas, deve ser formalizado processo administrativo de consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e do Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012, que instituiu a NBS.
Deverão ser consultados os Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br, bem como disponibilizados no Sistema.
Também está disponível no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) uma sessão de Perguntas Frequentes que pode ser acessada por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-15/estatisticas-6
A consulta é o instrumento previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013 que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Devido às possíveis implicações tributárias, as dúvidas concretas referentes às necessidades de registro, à responsabilidade pelo registro, à classificação NBS, às multas e aos prazos, entre outras, deverão ser formalizadas mediante consulta à RFB, a qual dará origem a uma Solução de Consulta ou a uma Solução de Divergência. Importante destacar a necessidade de expor com detalhes a circunstância, examinando a questão face ao preceito legal que lhe é pertinente.
A Solução de Consulta e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que não seja o consulente), desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.
Maiores informações sobre as Consultas estão disponíveis em:
A legislação relativa ao Siscoserv encontra-se disponível nos endereços:
- http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-15/estatisticas-4
- http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/siscoserv-sist-integrado-de-com-exterior-int-e-outras-operacoes-prod-var-patrim/siscoserv-sistema-integrado-de-comercio-exterior-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoes-no-patrimonio
Além dos canais disponíveis, o usuário pode tirar dúvidas em eventos relacionados ao Siscoserv. A divulgação dos eventos é realizada na seção "Notícias" do sistema.
O acesso ao Siscoserv está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB na Internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br, e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço: http://www.siscoserv.mdic.gov.br; exceto no horário de manutenção diária do sistema (01:00 às 03:00 horas).
O acesso ao Siscoserv é sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de terceiros, além do e-CPF do representante legal, também se exige procuração eletrônica. Essa procuração deve ser emitida por estabelecimento.
Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ.
Figura: Fluxo de acesso ao Siscoserv
O Certificado Digital permite a identificação de uma pessoa no ambiente digital/eletrônico em transação na internet que necessite de validade legal e identificação inequívoca.
A lista de autoridades certificadoras, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para emissão de Certificados Digitais e-CPF, está disponível em:
A Procuração Eletrônica, emitida exclusivamente pela RFB, é o instrumento que permite que uma pessoa física represente outra pessoa (física ou jurídica) no Siscoserv. As orientações para obtenção da procuração estão disponíveis em:
Em caso de dificuldades para acessar o sistema, recomenda-se a limpeza de cache do navegador ou mesmo o uso de outro navegador. É possível ainda que o problema esteja relacionado com a procuração eletrônica. Como informado, a procuração eletrônica é emitida pela RFB, a qual possui o seguinte link para verificação: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/procuracao/cadastrar-consultar-cancelar-procuracao-e-cac-eletronica-acesso-via-portal-e-cac/servico.
Por fim, caso o problema não seja solucionado, o usuário deve entrar em contato com o SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, que é o órgão responsável pelos aspectos técnico-operacionais do sistema. Os canais do SERPRO, para identificação e pronta correção dos problemas são:
- http://www.serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior
- Fone: 0800-978-2331
- Email: [email protected]
A funcionalidade Informações Cadastrais permite por um lado a correta identificação do responsável pelo registro do RAS, por exemplo, para questões relacionadas à depuração estatística, e por outro a disponibilização de informações sobre a empresa e seu "Diretor de Relações Governamentais ou Equivalente". Assim será facilitado o contato do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) com a empresa com vistas à realização de consultas sobre temas comerciais, sobre negociação de acordos, discussões sobre políticas de apoio e fomento ao comércio exterior de serviços ou, ainda, convite para participação em eventos, missões ou reuniões bilaterais relacionadas ao comércio exterior de serviços.
Usuário/Responsável pelo Registro é que detém o e-CPF e a procuração eletrônica da Empresa ou da Pessoa Física e é o responsável pela inserção dos Dados no Sistema.
Os dados cadastrais de Nome e CPF do Responsável pelo Registro serão automaticamente capturados do e-CPF, cabendo ao responsável complementar as informações de telefone e e-mail.
Igualmente, no quadro Informações Comerciais do Adquirente, o CNPJ e a Razão Social da pessoa jurídica, ou o CPF e o nome da pessoa física serão automaticamente incluídos, devendo ser preenchidas as demais informações solicitadas pelo Sistema, conforme quadros abaixo.
No caso de pessoa jurídica, é ainda necessário fornecer informações sobre o Diretor de Relações Governamentais ou Equivalente, que é a pessoa, no mais alto nível hierárquico, responsável na pessoa jurídica por contatos sistemáticos ou periódicos com o Governo. Esses dados serão utilizados para contatos relacionados a políticas públicas e ações estratégicas do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços voltadas à alavancagem do comércio exterior de serviços.
Cabe ressaltar a responsabilidade da empresa no correto preenchimento desses campos.
Igualmente, os dados da Pessoa Física Adquirente estão sendo solicitados para possibilitar que o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços se comunique em casos de ações estratégicas de alavancagem do comércio exterior e que envolvam iniciativas de pessoas físicas.
A partir de 1º de junho o sistema permitirá 2 fluxos para inserção dos dados cadastrais, o Fluxo de Registro Inicial, que ocorre quando não existem informações inseridas e o Fluxo de Manutenção das Informações, que permite a atualização das informações cadastrais e/ou a sua confirmação após um ano da ocorrência da 1ª inserção de dados cadastrais. Essa atualização deverá ser anual ou a qualquer momento em que houver alguma alteração das informações previamente inseridas no sistema.
O Siscoserv permite 3 tipos de Cadastro a saber:
- Usuário/Responsável pelo Registro representa uma Pessoa Jurídica;
- Usuário/Responsável pelo Registro representa uma Pessoa física; e
- Usuário/Responsável pelo Registro é o Próprio Vendedor.
Passo 1: Usuário/Responsável pelo Registro acessa o Siscoserv e clica em Informações cadastrais;
Obs: No primeiro acesso do usuário ao Sistema, o usuário será direcionado diretamente para a ficha de Informações Cadastrais. Não será possível efetuar novo registro antes de preencher os dados solicitados.
Passo 2: Preenche o CNPJ da empresa e clica em avançar;
Passo 3: O Sistema apresenta uma tela para a inserção dos dados cadastrais.
Fluxo de Registro Inicial
O Sistema apresenta os dados do Usuário/Responsável pelo Registro (nome e CPF) bem como o CNPJ e Razão Social da Empresa Adquirente, oriundos do e-CPF e da Procuração eletrônica em fundo cinza, e os demais campos a serem preenchidos em branco.
No Fluxo de Registro inicial os campos obrigatórios, assinalados com asterisco, não apresentam nenhum dado e precisam ser preenchidos. São campos obrigatórios:
- Telefone do Usuário/Responsável pelo Registro;
- E-mail do Usuário/Responsável pelo Registro;
- Nome Fantasia da Empresa Adquirente;
- Telefone da Empresa Adquirente;
- E-mail de contato da Empresa Adquirente;
- Endereço da Empresa Adquirente;
- Nome do Diretor de Relações Governamentais ou Equivalente da Empresa Adquirente;
- Telefone do Diretor de Relações Governamentais ou Equivalente da Empresa Adquirente;
- E-mail do Diretor de Relações Governamentais ou Equivalente da Empresa Adquirente;
Existem outros Campos de preenchimento opcional:
- Endereço Web da Empresa Adquirente;
- Nome da Conta Skype da Empresa Adquirente;
- Perfil do Twitter da Empresa Adquirente;
- Perfil do Facebook da Empresa Adquirente;
- Endereço do Canal do Youtube da Empresa Adquirente.
Fluxo de Manutenção de Informações
Após 1 ano, ou sempre que houver alguma alteração nas informações incluídas no cadastro do Siscoserv, o Usuário / Responsável pelo Registro poderá acessar o campo Informações Cadastrais e atualizar ou confirmar as informações previamente inseridas.
Neste caso, o Sistema disponibilizará uma tela tanto com as informações capturadas do e-CPF e da procuração eletrônica quanto com aquelas previamente inseridas pelo usuário.
Anualmente, será solicitada a atualização imediata dos Campos Obrigatórios, assim que um novo Registro for iniciado.
Passo 4: Após o preenchimento das informações, o Usuário/Responsável clica em Salvar.
Passo 1: Usuário/Responsável pelo Registro acessa o Siscoserv e clica em Informações cadastrais;
Obs: No primeiro acesso do usuário ao Sistema o usuário será direcionado diretamente para a ficha de Informações Cadastrais. Não será possível efetuar novo registro antes de preencher os dados solicitados.
Passo 2: Preenche o CPF da Pessoa Física que está representando e clica em avançar;
Passo 3: O Sistema apresenta uma tela para a inserção dos Dados cadastrais.
Fluxo de Registro Inicial
O Sistema apresenta os dados do Usuário/Responsável pelo Registro bem como o Nome e CPF da Pessoa Física Adquirente, oriundos do e-CPF e da Procuração eletrônica, que se apresentam em fundo cinza, e os demais campos a serem preenchidos em branco.
No Fluxo de Registro inicial os campos obrigatórios, assinalados com asterisco, não apresentam nenhum dado e precisam ser preenchidos. São campos obrigatórios:
- Telefone do Usuário/Responsável pelo Registro;
- E-mail do Usuário/Responsável pelo Registro;
- Endereço da Pessoa Física Adquirente;
- Telefone da Pessoa Física Adquirente;
- E-mail de contato da Pessoa Física Adquirente;
Existem outros campos de preenchimento opcional. São campos de preenchimento opcional:
- Endereço Web da Pessoa Física Adquirente;
- Nome da Conta Skype Pessoa Física Adquirente;
- Perfil do Twitter da Pessoa Física Adquirente;
- Perfil do Facebook da Pessoa Física Adquirente;
- Endereço do Canal do Youtube da Pessoa Física Adquirente.
Fluxo de Manutenção de Informações
Após 1 ano, ou sempre que houver alguma alteração nas informações incluídas no cadastro do Siscoserv, o Usuário / Responsável pelo Registro poderá acessar o campo Informações Cadastrais e atualizar ou confirmar as informações previamente inseridas.
Neste caso, o Sistema disponibilizará uma tela tanto com as informações capturadas do e-CPF e da procuração eletrônica quanto com aquelas previamente inseridas pelo usuário.
Anualmente, será solicitada a atualização imediata dos Campos Obrigatórios assim que um novo Registro for iniciado.
Passo 4: Após a atualização das informações, o Usuário/Responsável clica em Salvar.
Passo 1: Responsável pelo Registro acessa o Siscoserv e clica em Informações cadastrais;
Obs: No primeiro acesso do usuário ao Sistema, o usuário será direcionado diretamente para a ficha de Informações Cadastrais. Não será possível efetuar novo registro antes de preencher os dados solicitados.
Passo 2: Seleciona a Opção "O usuário é o próprio Adquirente" e clica em Avançar;
Passo 3: O Sistema apresenta uma tela para a inserção dos Dados cadastrais.
Fluxo de Registro Inicial
O Sistema apresenta os dados do Usuário/Responsável pelo Registro, oriundos do e-CPF e da Procuração eletrônica, que se apresentam em fundo cinza, e os demais campos a serem preenchidos em branco. Neste caso, os dados do Usuário/Responsável pelo Registro são os mesmos da Pessoa Física vendedora que apenas deverá complementar as demais informações exigidas pelo Sistema.
No Fluxo de Registro inicial os campos obrigatórios, assinalados com asterisco, não apresentam nenhum dado e precisam ser preenchidos. São campos obrigatórios:
- Telefone da Pessoa Física Adquirente;
- E-mail de contato da Pessoa Física Adquirente;
- Endereço da Pessoa Física Adquirente;
Existem outros campos de preenchimento opcional:
- Endereço Web da Pessoa Física Adquirente;
- Nome da Conta Skype Pessoa Física Adquirente;
- Perfil do Twitter da Pessoa Física Adquirente;
- Perfil do Facebook da Pessoa Física Adquirente;
- Endereço do Canal do Youtube da Pessoa Física Adquirente.
Fluxo de Manutenção de Informações
Após 1 ano, ou sempre que houver alguma alteração nas informações incluídas no cadastro do Siscoserv, o Usuário/Responsável pelo Registro poderá acessar o campo Informações Cadastrais e atualizar ou confirmar as informações previamente inseridas.
Neste caso, o Sistema disponibilizará uma tela tanto com as informações capturadas do e-CPF e da procuração eletrônica quanto com aquelas previamente inseridas pelo usuário.
Anualmente, será solicitada a atualização imediata dos Campos Obrigatórios assim que um novo Registro for iniciado.
Passo 4: Após a atualização das informações, o Usuário/Responsável clica em Salvar.
Para entrar no Módulo Aquisição do Siscoserv, o usuário deve acessar o sítio www.siscoserv.mdic.gov.br ou o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC) localizado no sítio www.receita.fazenda.gov.br e, antes de validar o certificado digital que autoriza o acesso ao Sistema, selecionar Siscoserv - Módulo Aquisição no campo Escolha um dos serviços disponíveis: Sistema.
Nota: As telas podem apresentar configurações diferentes, dependendo do navegador de internet utilizado pelo usuário.
Em seguida, o usuário clica no símbolo do Certificado Digital @ e o Sistema solicitará a senha de validação do Certificado.
Os registros no Siscoserv podem ser feitos de forma individualizada ou por Transmissão em Lote.
Os registros individualizados no Siscoserv devem seguir as etapas de preenchimento descritas nos itens 2.1 e 2.2 do capítulo 2 deste Manual.
A transmissão em lote permite a inclusão de uma grande quantidade de registros ao mesmo tempo e deve seguir os passos descritos no item 3 deste capítulo. A transmissão em lote é feita por meio do envio de um ou mais arquivos do tipo XML, compactados no formato ZIP.
Para a criação dos arquivos que devem ser transmitidos, estão disponibilizados os seguintes documentos:
- Orientações Técnicas para o desenvolvimento da funcionalidade Transmissão em Lote do SISCOSERV Módulos Venda e Aquisição;
- Modelos dos Arquivos XML e XSD para Transmissão em Lote; e
- Tabelas de Códigos do Siscoserv para Transmissão em Lote.
Cada arquivo XML contém informações referentes a uma funcionalidade: Inclusão de RAS, Aditivo ao RAS, Retificação do RAS, Retificação do Aditivo ao RAS, Inclusão do RP ou Cancelamento de RP. Não é possível incluir num mesmo arquivo XML informações de duas ou mais funcionalidades, por exemplo, informações sobre a Retificação de um RAS e sobre o Cancelamento de um RP. Os arquivos XML devem conter as mesmas informações requeridas no preenchimento manual do RAS.
Para incluir um Registro de Aquisição de Serviços (RAS) é preciso acessar o menu RAS e em seguida a opção Incluir.
O campo CPF do Usuário é preenchido automaticamente pelo Sistema com informação advinda de seu Certificado Digital.
No campo CPF/CNPJ do Adquirente, o usuário representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, deve informar o CPF ou CNPJ do adquirente representado. Caso o usuário seja o próprio adquirente, então deve marcar a opção que indica essa situação. Para atuar como representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, o usuário deve possuir procuração eletrônica do representado.
Para iniciar a inclusão do registro, há duas opções: Criar Novo RAS ou Aproveitar Dados de RAS Incluído.
Na opção Criar Novo RAS, os campos a serem preenchidos estarão em branco. Para usar essa opção, selecione Criar Novo RAS e acione o botão
Cada RAS destina-se a apenas um contrato de prestação de serviços14. Cada contrato pode conter uma ou mais operações em um mesmo RAS, desde que todas as operações sejam cursadas com o mesmo vendedor.
Na opção Aproveitar Dados de RAS Incluído o Sistema permite a seleção de um RAS existente, cujos dados serão recuperados para a inclusão de um novo RAS. Na tela Dados do Negócio, os campos Valor, Data de Início e Data de Conclusão devem ser preenchidos com os dados do novo registro.
Para usar essa opção, selecione Aproveitar Dados de RAS Incluído. O Sistema apresentará as seguintes opções:
a) Informar o Número do RAS: selecionada esta opção, preencha o campo com número de RAS do qual se deseja aproveitar os dados e acione o botão .
b) Exibir Lista dos RAS Incluídos: selecionada esta opção, acione o botão . O Sistema exibe lista de RAS incluídos, do mais recente para o mais antigo. Acione o botão , à direita do RAS desejado.
Em seguida, o Siscoserv apresenta a seguinte tela:
O usuário deve indicar que as informações objeto de registro serão prestadas em atendimento aos arts. 25 e 26 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, à Portaria MDIC n° 113, de 17 de maio de 2012, e à Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 28 de junho de 2012.
Escolha uma das opções de atendimento à legislação para seguir adiante. No caso da não indicação de que o registro será feito em atendimento concomitante à legislação supracitada, o adquirente estará sujeito às sanções previstas no art. 7° ou no art. 8° da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012.
É possível manter a opção de atendimento à legislação para os futuros RAS, selecionando o campo Desejo manter essa decisão. Após marcar essa opção, a tela não será mostrada novamente em futuros preenchimentos que assumirão a última opção marcada.
A decisão pode ser revista pelo usuário, clicando em Atendimento à legislação no menu lateral esquerdo na tela de Resumo.
Em Dados do Vendedor, devem ser incluídos os dados do residente ou domiciliado no exterior vendedor da operação realizada com pessoa física, pessoa jurídica ou ente despersonalizado residente ou domiciliado no Brasil.
Nome do Vendedor -- Preencha o nome da pessoa física ou o nome comercial da pessoa jurídica vendedora do negócio.
Endereço do Vendedor -- Preencha com o endereço da pessoa física ou da pessoa jurídica vendedora do negócio.
País do Vendedor -- Selecione o país do vendedor do negócio na lista disponível de países em País do Vendedor, ou informar manualmente o código do país no campo numérico.
Preencha com número de Identificação Fiscal do vendedor do negócio. O fornecimento dessa informação é obrigatório nos casos de países que adotam códigos de identificação fiscal.
Caso não seja informado o NIF, deve-se selecionar uma das opções de Motivo do não preenchimento: Dispensado do NIF ou País não exige NIF.
Deve-se indicar se o vendedor é pessoa vinculada ao adquirente nos termos do art. 23 da Lei 9.430 de dezembro de 1996.
Caso o vendedor seja pessoa vinculada ao adquirente, selecione o tipo de vinculação.
Acione Avançar para validar os dados e seguir para a próxima tela (Dados do Negócio).
Em Dados do Negócio são incluídos os dados das operações de aquisição de serviços 15, por residentes ou domiciliados no Brasil de residentes ou domiciliados no exterior.
Pode ser incluída uma ou mais operações em cada RAS. Por exemplo, nos casos em que o negócio comercial envolva mais de uma NBS, mais de uma etapa, mais de um país de destino, ou mais de um modo de prestação, desde que tal(is) operação(ões) esteja(m) relacionada(s) ao mesmo vendedor.
O Sistema não admite registro de operações com início de prestação em data futura, ou seja, registram-se apenas as operações já realizadas ou cuja realização já tenha sido iniciada.
Nos negócios com pelo menos uma operação já iniciada e que tenha sido objeto de RAS, as demais operações a serem realizadas em momento futuro devem ser registradas após seu início, por meio de aditivo ao RAS.
Campos a serem preenchidos em Dados do Negócio:
Vide item 9, do Capítulo 1 deste Manual.
A prestação de serviços16 iniciada até 31 de dezembro de 2018 deve ser registrada tendo por base a NBS 1.1, publicada pela Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.820, de 2014.
A prestação de serviços17 iniciada a partir de 1º de janeiro de 2019 deve ser registrada tendo por base a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.429, de 2018, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Identifica o país de destino da prestação do serviço, da aquisição de intangível ou da realização de outra operação que produza variação no patrimônio, podendo ser diferente do país do adquirente. No Módulo Aquisição, o país de destino geralmente será o Brasil, exceto quando se configurar o Modo 2 de prestação -- Consumo no Exterior.
No caso do Modo 2 no que se refere à aquisição de serviços relacionados ao turismo, o País de Destino é diferente da opção Brasil.
Exemplos:
(1) Prestador de serviço residente ou domiciliado na Alemanha é contratado por residente ou domiciliado no Brasil para prestação do serviço no Panamá. O país de destino é o Panamá.
(2) Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados na Inglaterra para cliente residente ou domiciliado no Brasil. O país de destino é o Brasil.
(3) Capacitação na Rússia de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no Brasil. O país de destino é a Rússia.
(4) Arquiteto residente na Espanha desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no Brasil. O país de destino é Brasil.
O usuário pode informar diretamente o código do país, ou localizá-lo na lista disponível de países em País de Destino.
Identifica a moeda da transação comercial. O usuário pode informar diretamente o código da moeda, ou localizá-lo na lista Descrição da Moeda.
Nos casos em que não é possível registrar a moeda da transação comercial por ausência do código da moeda na tabela disponível no Sistema ou por ausência da taxa de conversão disponível, o valor comercial deverá ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América, com base em taxa de conversão fixada por autoridade monetária do país da moeda em questão na data de início da prestação do serviço18. Neste caso, a moeda a ser indicada será o dólar dos Estados Unidos da América, e obrigatoriamente deve ser informado em Informações Complementares o valor na moeda da transação comercial, bem como a taxa de conversão utilizada e a respectiva fonte e data.
Todas as operações registradas em um RAS devem ser informadas em uma única Moeda, na primeira operação daquele registro. Da segunda operação daquele registro em diante, o campo ficará bloqueado para edição.
Caso o negócio registrado envolva mais de uma moeda de pagamento, o usuário deve efetuar um novo RAS para cada moeda transacionada.
Durante o preenchimento do registro, caso haja mais de uma operação inserida no RAS e o usuário deseje alterar a moeda, deve-se concluir a inclusão da operação e na próxima tela alterar a moeda na primeira operação registrada naquele RAS acionando o botão .
A alteração da Moeda na primeira operação do registro altera a moeda das demais operações, inclusive das operações de aditivos. Entretanto essa alteração não promove a conversão automática do valor em função da moeda alterada. Se for o caso, o usuário deve converter o valor de cada operação em função da nova moeda do registro.
O usuário deve selecionar item na lista Modo de Prestação, dentre as opções:
Modo 1 -- Transfronteiriço
Modo 2 -- Consumo no Exterior
Modo 4 -- Movimento Temporário de Pessoas Físicas
O registro no Módulo Aquisição deve indicar, sempre que possível, o valor da operação correspondente ao Modo de Prestação. Assim, caso uma operação de aquisição de um serviço envolva mais de um modo de prestação, estes devem ser informados no RAS. Caso isso não seja possível, deve ser indicado o modo de prestação predominante para a aquisição daquele serviço associado ao valor total da operação.
Não há registro de operação no Modo 3 - Presença Comercial no Brasil no Módulo Aquisição pelas razões explicitadas na seção Modos de Prestação de Serviços deste Manual.
Data em que se iniciou a prestação do serviço adquirido, a transferência do intangível ou a realização de outra operação que produza variações no patrimônio. A data informada não pode ser posterior à data em que a operação estiver sendo registrada no Sistema.
Data em que foi ou será concluída a prestação do serviço adquirido, a transferência do intangível ou a realização de outra operação que produza variação no patrimônio.
Deve ser especificado o valor da operação, na moeda indicada em Código da Moeda / Descrição da Moeda.
Para o Siscoserv é considerado como valor comercial das operações o valor bruto pactuado entre as partes adicionado de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, transferência do intangível ou realização de outra operação que produza variação no patrimônio. Estes valores deverão ser considerados no mesmo código NBS da operação final.
Exemplo:
- Empresa (A), domiciliada no Brasil, adquire um serviço de uma
empresa (B), residente no exterior. Posteriormente, a empresa (B) envia uma nota de despesa solicitando reembolso de transportes, alimentação e hospedagem, entre outros custos incorridos durante a prestação desse serviço.
Neste caso, a empresa (A) deve adicionar o valor dessas despesas ao valor total da operação adquirida, mediante retificação do RAS, conforme o item 2.1.2 do Capítulo 2 deste Manual.
Só poderá ser informado valor acima de 0,00 (zero).
Gastos Pessoais a Serviço do Empregador
Os gastos pessoais no exterior, relativos à aquisição de serviços19, efetuados por pessoas físicas residentes no País, que se desloquem temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no País, são operações da pessoa física no Siscoserv.
São exemplos de gastos pessoais a aquisição de refeições, hospedagem e locomoção no exterior em viagens de negócios, de treinamento, missões oficiais, participação em congressos, feiras e conclaves.
Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no País, em operações de valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês, relativas à aquisição de serviços20, devem ser registrados pela pessoa física pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do vendedor, conforme orientado na situação especial de registro 4.3.3, no Capítulo 1 deste Manual.
Neste caso, há duas possibilidades:
-
Se a pessoa física tiver se deslocado temporariamente ao exterior a serviço de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, e seus gastos pessoais forem superiores a US$ 30.000,00 ao mês deverá marcar ( ) Sim no campo Gastos Pessoais a Serviço do Empregador?
-
Se a pessoa física tiver se deslocado ao exterior para uma viagem às suas próprias custas, seja de turismo, para estudo, ou outra, e seus gastos pessoais forem superiores a US$ 30.000,00 ao mês, deverá marcar ( ) Não no campo Gastos Pessoais a Serviço do Empregador?
No caso de a operação referir-se a um gasto pessoal a serviço do empregador, o usuário deverá fornecer o CNPJ do empregador.
Mecanismo de Apoio/Fomento
Para informar Mecanismo de apoio/fomento da operação, tal como previsto no item 10. Enquadramento (Mecanismo de apoio / fomento ao Comércio Exterior de Serviços e Intangíveis)) do capítulo 1 deste Manual, marque "sim" à direita da pergunta: "A operação está amparada em mecanismo de apoio/fomento ao comércio exterior nos termos do art. 26 da Lei 12.546/2011?". O Sistema abrirá uma nova tela para inclusão do(s) mecanismo(s) de apoio.
Selecione o Mecanismo de apoio/fomento desejado, no campo Enquadramento, e acione o botão para adicioná-lo ao RAS.
Caso deseje excluir um Mecanismo de Apoio selecionado, o usuário deve acionar o botão .
Para maiores informações acerca da lista de Mecanismos de Apoio s disponíveis para seleção no Módulo Aquisição, veja o item 10 do capítulo 1.
Deve ser indicado se a operação está vinculada à movimentação temporária de bens.
Se a operação estiver vinculada à movimentação temporária de bens, selecionar a opção Sim. Nesse caso, preencher os campos com o número da Declaração de Importação (DI) e/ou com o número da Declaração Única de Exportação (DU-E) ou do Registro de Exportação (RE) averbado, se o registro ainda tiver sido realizado no Siscomex.
Para incluir mais de um número de DI ou de DU-E (ou RE), clique no ícone .
Para excluir número de DI ou de DU-E (ou RE), clique no ícone à direita do número registrado.
Após preenchimento dos campos Código NBS / Descrição da NBS, Código do País / País de Destino, Código da Moeda / Descrição da Moeda, Modo de Prestação, Data de Início, Data de Conclusão, Valor e, se for o caso, de Mecanismo de apoio/fomento , deve-se acionar o botão Adicionar Operação para inclusão da operação no RAS.
Caso deseje incluir outra operação no mesmo RAS, clique em Adicionar Operação.
Caso deseje alterar uma operação adicionada ao RAS, acione o botão .
Caso deseje excluir uma operação adicionada ao RAS, acione o botão . A exclusão de uma operação só é possível antes da confirmação da inclusão do RAS.
Após a confirmação da inclusão do RAS, os dados de uma operação somente poderão ser alterados por meio da função Retificar RAS.
Caso não deseje adicionar mais operações, clicar em Avançar.
Destina-se ao preenchimento de informações pertinentes ao RAS que não tenham campo específico no Sistema.
Os casos de obrigatoriedade de preenchimento deste campo estão indicados nos seguintes itens:
5. Quem deve efetuar registro no Siscoserv -- Módulo Aquisição (Capítulo 1)
2.1 Inclusão do RAS (Capítulo 2)
2.1.1 Inclusão de Aditivo ao RAS
2.1.3 Retificação do Aditivo ao RAS 2.2 Inclusão do RP (Capítulo 2)
Acione Avançar para seguir para o próximo passo. #### Resumo do RAS
A tela Resumo do RAS traz as informações preenchidas pelo usuário para incluir o RAS.
Os dados devem ser conferidos antes da inclusão do RAS.
Neste momento, caso necessite realizar alguma alteração, o usuário deve acessar o tópico desejado por meio do menu à esquerda da tela. Em seguida, deve realizar a alteração e clicar em Avançar até retornar à tela Resumo do RAS ou, alternativamente, clicar em Resumo no menu à esquerda.
Para que o RAS seja gerado é preciso acionar o botão Incluir.
O Sistema retornará mensagem de confirmação da inclusão dos dados no Siscoserv e apresentará número de identificação do RAS.
Após a disponibilização do Número de Confirmação da inclusão do RAS, o registro está efetuado.
Convém manter controle dos números dos RAS incluídos no Siscoserv, para facilitar os registros e/ou retificações posteriores relativos ao RAS.
Após a inclusão de um RAS, não é possível o seu cancelamento, admitindo-se apenas retificações.
O aditivo ao RAS deve ser usado para a inclusão de nova operação em um RAS previamente incluído, quando houver complementação ou aditamento nos termos do contrato (negócio), que envolva execução de outra operação classificada em NBS diferente, ou ainda executada em outro modo de prestação, outra etapa do negócio, período ou mesmo em outro país.
Na inclusão de Aditivo, não é possível realizar alterações nos Dados do Vendedor, tendo em vista tratar-se de dados do registro como um todo e que só podem ser alterados pela função Retificar RAS.
Devido à publicação da NBS 2.021, novos serviços22 derivados de complemento ou aditamento em termo de contrato, que envolva operação iniciada a partir de 1º de janeiro de 2019, não poderão ser registrados por meio de Aditivo em um RAS incluído até o dia 31 de dezembro de 2018.
Neste caso, o usuário deverá incluir um novo RAS, classificando o serviço prestado23 de acordo com a NBS 2.0.
A inclusão de nova operação é realizada em Dados do Negócio e deve obedecer aos prazos descritos no item 4.1.1, do Capítulo 1 deste Manual.
Se for o caso, o usuário deve preencher os campos de Vinculação à Importação de Bens e Informações Complementares, com os respectivos dados adicionais relativos às operações incluídas.
Após a inclusão do aditivo ao RAS, os dados de uma operação somente poderão ser alterados por meio da função Retificar Aditivo ao RAS.
Para incluir um Aditivo ao RAS, é preciso acessar o menu Aditivo e em seguida a opção Incluir.
O campo CPF do Usuário é preenchido automaticamente pelo Sistema com informação advinda do Certificado Digital do usuário.
No campo CPF/CNPJ do Adquirente, o usuário representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, deve informar o CPF ou CNPJ do Adquirente representado. Caso o usuário seja o próprio adquirente, então deve marcar a opção que indica essa situação. Para atuar como representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, o usuário deve possuir procuração eletrônica do representado.
Para incluir um aditivo a um registro, o usuário tem como opções: Informar o Número do RAS ou Exibir Lista de RAS Incluídos.
Selecionada a opção Informar o Número do RAS, preencha o campo com número de RAS que se deseja aditar e acione o botão .
Selecionada a opção Exibir Lista de RAS Incluídos, acione o botão . O Sistema exibe lista de RAS incluídos, do mais recente para o mais antigo. Acione o botão , à direita do RAS desejado.
Após selecionar o RAS que deseja aditar, siga os passos descritos a partir do tópico "2. Dados do Negócio" no item 2.1 - Passos para incluir RAS.
O aditivo utiliza a mesma moeda cadastrada na primeira operação do RAS. Caso a nova operação envolva outra moeda, deve ser feito um novo RAS.
Após conferir os dados na tela Resumo do RAS, acione o botão Incluir para gerar o Aditivo ao RAS.
O sistema retornará mensagem de confirmação da inclusão dos dados no Siscoserv e apresentará número do aditivo ao RAS.
Após a inclusão de um Aditivo ao RAS não é possível o seu cancelamento, admitindo-se apenas retificações.
Cabe ressaltar ainda que os registros inseridos a partir de um arquivo de lote não podem ser edita-dos (retificados, aditados, etc.) manualmente. Caso o usuário tente editar o registro manualmente, o Sistema apresentará a seguinte tela:
O RAS ou o Aditivo ao RAS não podem ser cancelados, cabendo apenas retificações.
Não pode ser incluída nova operação por meio de retificação. Para incluir uma nova operação em um RAS já incluído, utilize a função Inclusão de Aditivo ao RAS.
Para retificar um RAS é preciso acessar o menu RAS e em seguida Retificar.
O campo CPF do Usuário é preenchido automaticamente pelo Sistema com informação advinda do Certificado Digital do usuário.
No campo CPF/CNPJ do Adquirente, o usuário representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, deve informar o CPF ou CNPJ do Adquirente representado. Caso o usuário seja o próprio adquirente, então deve marcar a opção que indica essa situação. Para atuar como representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, o usuário deve possuir procuração eletrônica do representado.
Para retificar um RAS, o usuário tem como opções: Informar o Número do RAS ou Exibir Lista de RAS Incluídos.
Selecionada a opção Informar o Número do RAS, preencha o campo com o número de RAS que se deseja retificar e acione o botão .
Selecionada a opção Exibir Lista de RAS Incluídos, acione o botão . O Sistema exibe lista de RAS incluídos, do mais recente para o mais antigo. Acione o botão , à direita do RAS desejado.
Após selecionar o RAS que deseja retificar, siga os passos descritos no tópico 2.1 -- Inclusão do RAS.
Após conferir os dados retificados na tela Resumo do RAS, acione o botão Incluir para retificar o RAS. O sistema retornará mensagem de confirmação de retificação dos dados no Siscoserv.
Os RAS podem ter todos os campos retificados antes da inclusão de Pagamento da operação. Após o Pagamento da operação não podem ser retificados os campos Código NBS e Moeda. Em caso de erro de preenchimento nestes campos para as operações já pagas, proceder previamente conforme o item 2.2.1 deste capítulo - Cancelamento do RP.
Caso, devido à necessidade de cancelamento do RP para retificar o RAS, o usuário perca o prazo de inclusão de RP, devem ser incluídos em Informações Complementares o número do RP cancelado e o número do RP que o substituiu após a retificação do RAS.
A retificação do campo Moeda é feita apenas na primeira operação inserida no RAS e altera automaticamente a moeda das demais operações, inclusive das operações de aditivos. Os valores previamente cadastrados são mantidos, ou seja, o Sistema não faz conversão de valores para a nova moeda selecionada, devendo o usuário efetuar os ajustes nos valores, caso necessário.
A retificação do Valor da Operação só é possível se esse for maior ou igual aos valores já pagos. Após o término do prazo para inclusão do último RP, o valor total pago deve coincidir com o Valor da Operação, ou seja, o valor do(s) RP(s) devem coincidir com o valor informado no RAS. Excepcionalmente, se, após o término do prazo para inclusão do último RP, ocorrer de os valores o RAS e do(s) RP não serem coincidentes: a) caso o serviço prestado tenha valor diferente do inicialmente registrado, o usuário deve retificar no RAS o Valor da Operação de forma a corresponder ao valor do serviço efetivamente prestado; b) caso o serviço tenha sido prestado e o pagamento tenha sido parcial ou inexistente, o usuário deve retificar o RAS para incluir em Informações Complementares a justificativa para tanto.
O Valor da Operação pode ser retificado para 0,00 (zero) nos seguintes casos:
a) o usuário tenha registrado a operação para um adquirente incorreto;
b) a operação tenha sido informada em duplicidade;
c) a operação tenha sido informada no Módulo Aquisição indevidamente; ou
d) o pagamento tenha sido inexistente.
Nesses casos, o usuário deve obrigatoriamente justificar a referida retificação em Informações Complementares. No caso das alíneas a e b, deve-se indicar o número do RAS correto. No caso da alínea c, indique o número do RVS.
Não é possível excluir uma operação de um RAS, somente retificá-la.
Cabe ressaltar ainda que os registros inseridos a partir de um arquivo de lote não podem ser edita-dos (retificados, aditados, etc.) manualmente. Caso o usuário tente editar o registro manualmente, o Sistema apresentará a seguinte tela:
Não pode ser incluída nova operação por meio de retificação. Para incluir uma nova operação em um RAS já incluído, utilize a função Inclusão de Aditivo ao RAS.
O aditivo ao RAS não pode ser cancelado, cabendo apenas retificações.
Para retificar um aditivo ao RAS é preciso acessar o menu Aditivo e em seguida Retificar.
O campo CPF do Usuário é preenchido automaticamente pelo Sistema com informação advinda do Certificado Digital do usuário.
No campo CPF/CNPJ do Adquirente, o usuário representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, deve informar o CPF ou CNPJ do Adquirente representado. Caso o usuário seja o próprio adquirente, então deve marcar a opção que indica essa situação. Para atuar como representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, o usuário deve possuir procuração eletrônica do representado.
Para retificar um aditivo ao RAS, o usuário tem como opções: Informar o Número do RAS ou Exibir Lista de RAS Incluídos.
Selecionada a opção Informar o Número do RAS, preencha o campo com o número de RAS que se deseja retificar. Informe o número do aditivo que se deseja retificar e acione o botão .
Selecionada a opção Exibir Lista de RAS Incluídos, informe o número do aditivo que se deseja retificar e acione o botão {. O Sistema exibe lista de RAS incluídos, do mais recente para o mais antigo. Acione o botão , à direita do RAS desejado.
Após selecionar o RAS cujo aditivo se deseja retificar, o Sistema mostra a tela Dados do Negócio do RAS selecionado, indicando as operações cadastradas no registro original e todos os termos aditivos. Há dois tipos de ícones: Visualizar - e Alterar - . O ícone para alterar aparecerá apenas ao lado do aditivo que se deseja retificar, informado na tela anterior.
Ao clicar no ícone o sistema mostrará a tela Dados do Negócio do aditivo que se deseja retificar. O usuário deve efetuar o preenchimento, seguindo os passos descritos no tópico 2.1.2 do Capítulo 2 deste Manual -- Retificação do RAS.
Após conferir os dados retificados na tela Resumo do RAS, acionar o botão Incluir para retificar o aditivo ao RAS. O Sistema retornará mensagem de confirmação de retificação do aditivo.
Os aditivos ao RAS podem ter todos os campos retificados antes da inclusão do RP da operação. Após o pagamento da operação não podem ser retificados os campos Código NBS e Moeda. Em caso de erro de preenchimento nestes campos para as operações já pagas, proceder previamente ao cancelamento do RP conforme o item 2.2.2.
A retificação do campo Moeda é feita apenas na primeira operação inserida em um RAS e altera automaticamente a moeda das demais operações, inclusive das operações de aditivos. Os valores previamente cadastrados são mantidos, ou seja, o Sistema não faz conversão de valores para a nova moeda selecionada, devendo o usuário efetuar os ajustes nos valores, caso necessário.
A retificação do Valor da Operação só é possível se esse for maior ou igual aos valores já pagos. Após o término do prazo para inclusão do último RP, o valor total pago deve coincidir com o Valor da Operação, ou seja, o valor do(s) RP(s) devem coincidir com o valor informado no RAS. Excepcionalmente, se, após o término do prazo para inclusão do último RP, ocorrer de os valores o RAS e do(s) RP não serem coincidentes: a) caso o serviço prestado tenha valor diferente do inicialmente registrado, o usuário deve retificar o aditivo do RAS o Valor da Operação de forma a corresponder ao valor do serviço efetivamente prestado;
b) caso o serviço tenha sido prestado e o pagamento tenha sido parcial ou inexistente, o usuário deve retificar o RAS para incluir em Informações Complementares a justificativa para tanto.
O Valor da Operação pode ser retificado para 0,00 (zero) nos seguintes casos:
a) o usuário tenha registrado o aditivo para o RAS incorreto;
b) a operação tenha sido informada em duplicidade;
c) a operação tenha sido informada no Módulo Aquisição indevidamente; ou
d) o pagamento tenha sido inexistente.
Nesses casos, o usuário deve obrigatoriamente justificar a referida retificação no campo Informações Complementares do RAS aditado incorretamente. No caso das alíneas a e b, deve-se indicar o número do aditivo e do RAS correto. No caso da alínea c, é necessário indicar o número do aditivo e do RVS.
Não é possível excluir uma operação de um aditivo ao RAS, somente retificá-la.
Cabe ressaltar ainda que os registros inseridos a partir de um arquivo de lote não podem ser edita-dos (retificados, aditados, etc.) manualmente. Caso o usuário tente editar o registro manualmente, o Sistema apresentará a seguinte tela:
Esta função permite efetuar consulta a dados dos RAS no Sistema.
Para consultar um RAS é preciso acessar o menu RAS e em seguida Consultar.
Para consultar um aditivo ao RAS é preciso acessar o menu Aditivo e em seguida Consultar.
Ao clicar o botão Consultar, o campo CPF do usuário é preenchido automaticamente pelo sistema com informação advinda do Certificado Digital do usuário.
No campo CPF/CNPJ do Adquirente o usuário representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, deve informar o CPF ou CNPJ do Adquirente representado. Caso o usuário seja o próprio adquirente, então deve marcar a opção que indica essa situação. Para atuar como representante legal de outra pessoa, física ou jurídica, o usuário deve possuir procuração eletrônica do representado.
Para consultar um RAS ou um Aditivo ao RAS, o usuário tem como opções: Informar o Número do RAS ou Exibir Lista de RAS Incluídos.
Selecionada a opção Informar o Número do RAS, preencha o campo com o número do RAS que se deseja consultar e acione o botão .
Selecionada a opção Exibir Lista de RAS Incluídos, acione o botão . O Sistema exibe lista de RAS incluídos, do mais recente para o mais antigo. Acione o botão , à direita do RAS desejado.
Após selecionar o RAS que deseja consultar, o Sistema apresenta a tela Resumo do RAS a seguir, que inclui todos os dados do RAS, e dos seus aditivos, se for o caso.
A partir do Módulo Aquisição, no menu RP, há 3 funções: Incluir, Cancelar e Consultar.
Para incluir um RP é preciso acessar o menu RP e em seguida a opção Incluir.
O campo CPF do Usuário é preenchido automaticamente pelo Sistema com informação advinda do Certificado Digital do usuário.
Em seguida, o Sistema disponibiliza duas opções para registro do pagamento: Informar o Número do RAS ou Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Adquirente.
Selecionada a opção Informar o Número do RAS, preencha o campo com o número do RAS que se deseja incluir o RP e acione o botão .
Selecionada a opção Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Adquirente, preencha o CPF/CNPJ do Adquirente, ainda que seja o mesmo CPF do usuário, acione o botão para ser disponibilizada a relação de todos os RAS previamente incluídos. Na lista de RAS exibida, acione o botão . O Sistema abrirá a tela Operações a Pagar, sendo possível visualizar o Valor da Operação e Saldo a Pagar para cada operação, referente ao RAS selecionado**.**
Operações a Pagar
Para incluir os dados do pagamento de um serviço 24no campo Operações a Pagar, o usuário deve:
a) selecionar a operação a ser paga, acionando o botão ;
b) na tela seguinte Incluir Dados do RP, verificar o Valor da Operação e Saldo a Pagar da operação selecionada, bem como outros dados, no campo Dados da Operação;
c) preencher a data do pagamento ou selecioná-la, clicando no ícone Calendário;
d) inserir o valor pago, o valor pago com recurso mantido no exterior, se for o caso, e clicar no botão Adicionar Dado. Caso haja outra operação a pagar no mesmo RAS, com a mesma data e referente ao mesmo documento que comprove o pagamento, acionar o botão ao lado da operação desejada para incluir novos dados;
e) antes da inclusão do RP, caso seja detectado erro de preenchimento, clicar no ícone à direita para corrigi-lo, procedendo conforme descrito acima. Para excluí-lo, clicar no ícone à esquerda do campo;
f) inserir o Número do Documento que comprove o pagamento ao residente ou domiciliado no exterior e acionar o botão Avançar. O usuário deve preencher o campo Número do Documento com o número da invoice ou do contrato ou de outro documento que comprove o pagamento realizado.
Após a Data de Conclusão da operação, o valor total pago deve coincidir com o Valor da Operação, na moeda do RAS. Caso os valores sejam divergentes, o usuário deve retificar o Valor da Operação utilizando os passos descritos no item 2.1.2 (Retificação do RAS) e 2.1.3 (Retificação do Aditivo ao RAS), se for o caso.
Todas as retificações de valor no RAS realizadas após o primeiro RP devem ser justificadas no campo Informações Complementares.
No quadro Selecione a Operação a Pagar são apresentados o Valor da Operação e o Saldo a Pagar.
Quando a operação estiver totalmente paga, o ícone à direita, no quadro Selecione a Operação a Pagar, deixa de aparecer**.**
Na inclusão do RP, o Sistema calcula e exibe o Valor Total do RP.
Resumo do RP
O sistema exibirá o Resumo do RP, e o usuário deve:
1 - conferir os dados do Resumo do RP; e
2 - clicar no botão Incluir, para finalizar o registro.
O Sistema confirmará o recebimento dos dados e gerará um número próprio para o RP.
Esta função permite ao usuário retificar um RP.
Para retificar um RP é preciso acessar o menu RP e em seguida Retificar.
Ao selecionar o comando Retificar, o campo CPF do Usuário é preenchido automaticamente pelo Sistema com informação advinda do Certificado Digital do usuário.
Em seguida, o Sistema disponibiliza duas opções para retificação do RP: Pesquisar pelo Número do RAS ou Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Adquirente.
Selecionada a opção Pesquisar pelo Número do RAS, preencha o campo com o número do RAS cujo RP se deseja retificar e acione o botão . Clique no botão à direita do RP a ser retificado.
Selecionada a opção Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Adquirente, preencha o CPF/CNPJ do adquirente, ainda que seja o mesmo CPF do usuário. Acione o botão para ser disponibilizada a relação de todos os RP previamente incluídos. Na lista de RP exibida, acione o botão à direita do RP a ser retificado.
Após selecionar o RP que se deseja retificar, o Sistema mostra a tela Resumo do RP. Os Dados do RP indicam as operações cadastradas no registro original e todos os termos aditivos.
Nessa tela, o usuário poderá:
1 - retificar o Número do Documento;
2 - retificar uma ou mais operações, clicando no botão Retificar Esta Operação.
Caso o usuário deseje retificar somente o Número do Documento, basta editar o número no campo correspondente e, em seguida, clicar no botão Confirmar Retificação.
Caso deseje retificar os dados do RP em uma operação, clique no botão Retificar Esta Operação.
Em seguida o Sistema apresenta a tela de Retificar dados do RP e o usuário pode alterar a Data, o Valor Pago e o Valor Pago com Recursos no Exterior.
Para confirmar a alteração dos dados, clique no botão Retificar Dados e, na tela seguinte, clique em Confirmar Retificação. Caso contrário, clique em Cancelar.
Após o usuário clicar em Confirmar Retificação, o Sistema confirmará a retificação dos dados do RP.
Esta função permite ao usuário cancelar um RP.
O RP pode ser cancelado na hipótese de erro no preenchimento dos campos Código NBS ou Moeda .
Para cancelar um RP é preciso acessar o menu RP e em seguida Cancelar.
Ao selecionar o comando Cancelar, o campo CPF do Usuário é preenchido automaticamente pelo Sistema com informação advinda do Certificado Digital do usuário.
Em seguida, o Sistema disponibiliza duas opções para cancelamento do RP: Pesquisar pelo Número do RAS ou Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Adquirente.
Selecionada a opção Pesquisar pelo Número do RAS, preencha o campo com o número do RAS cujo RP se deseja cancelar e acione o botão . Clique no ícone à direita do respectivo Número do RP a ser cancelado. Confirme o cancelamento do RP clicando no botão OK na caixa de mensagem.
Selecionada a opção Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Adquirente, preencha o CPF/CNPJ do adquirente, ainda que seja o mesmo CPF do usuário. Acione o botão para ser disponibilizada a relação de todos os RP previamente incluídos. Na lista de RP exibida, acione o botão . Confirme o cancelamento do RP clicando no botão OK na caixa de mensagem.
Em seguida o Sistema apresenta a tela de Confirmação de Cancelamento do RP:
Caso o usuário acesse novamente o menu RP > Cancelar, observará a Data de Cancelamento ao lado da Data de Inclusão e o desaparecimento do ícone para o RP cancelado.
Esta função permite efetuar consulta a dados dos RP no sistema.
Para consultar um RP é preciso acessar o menu RP e em seguida Consultar.
Ao clicar o botão Consultar, o campo CPF do usuário é preenchido automaticamente pelo sistema com informação advinda do Certificado Digital do usuário.
Em seguida, o Sistema disponibiliza duas opções para consultar RP: Pesquisar pelo Número do RAS ou Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Adquirente.
Se o usuário selecionar a opção Pesquisar pelo Número do RAS, deve preencher o campo com o número do RAS cujo RP se deseja consultar e acione o botão . Clique no ícone à direita do respectivo Número do RP a ser consultado. Em seguida é exibida a tela Resumo do RP.
Se o usuário selecionar a opção Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Adquirente, deve preencher o CPF/CNPJ do adquirente, ainda que seja o mesmo CPF do usuário. Acione o botão para ser disponibilizada a relação de todos os RP previamente incluídos. Clique no ícone à direita do respectivo Número do RP a ser consultado.
Em seguida, é exibida a tela Resumo do RP.
A transmissão em lote foi implementada para atender os residentes e domiciliados no Brasil que realizam um grande número de transações de venda ou aquisição de serviços com residentes ou domiciliados no exterior e têm a obrigação legal de efetuar os registros correspondentes no Siscoserv.
Por meio da transmissão em lote busca-se uma interoperabilidade entre o Siscoserv e os sistemas internos de gestão de seus usuários. A forma de comunicação são os arquivos de lote e retorno trocados pelos sistemas. Os arquivos de lote são compostos por arquivos contendo dados de registro que representam cada qual uma operação distinta no Siscoserv. As operações realizadas por meio da transmissão em lote são, no Módulo Aquisição:
1) Incluir RAS;
2) Retificar RAS;
3) Incluir Aditivo;
4) Retificar Aditivo;
5) Incluir RP;
6) Retificar RP; e
7) Cancelar RP
Este Manual trata apenas da transmissão dos arquivos após sua criação, bem como do Retorno do Lote, detalhado na sessão 3.2 -- Consultar Lote.
Os seguintes documentos trazem as orientações técnicas necessárias para a correta criação dos arquivos a serem transmitidos:
- Orientações Técnicas para o desenvolvimento da funcionalidade Transmissão em Lote do SISCOSERV Módulos Venda e Aquisição;
- Modelos dos Arquivos XML e XSD para Transmissão em Lote; e
- Tabelas de Códigos do Siscoserv para Transmissão em Lote.
Cabe ressaltar a necessidade de avaliação sobre alterações necessárias nos registros realizados por meio de transmissão em lote a partir da publicação da nova edição da NBS e de suas notas explicativas.
A prestação de serviços24 iniciada até 31 de dezembro de 2018 deve ser registrada tendo por base a NBS 1.1, publicada pela Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.820, de 2014.
A prestação de serviços iniciada a partir de 1º de janeiro de 2019 devem ser registradas tendo por base a Portaria Conjunta RFB / SCS nº nº 1.429, de 2018, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Cabe ressaltar que todos os usuários que efetuam registro por meio de transmissão em lote devem verificar na versão 2.0 da NBS se houve alteração nos códigos em que classificam os serviços registrados no Siscoserv, visto que houve reaproveitamento de códigos previamente existentes na nova versão da Nomenclatura.
O processamento dos arquivos de lote divide-se em 4 etapas:
-
Validação do arquivo de lote;
-
Validação do formato dos arquivos de dados;
-
Validação das regras de negócio do Sistema; e
-
Efetivação das operações contidas no lote.
As duas primeiras etapas ocorrem no momento do envio do arquivo de lote enquanto que as duas etapas finais ocorrem durante o processamento noturno dos lotes (o Sistema processa os lotes no período de menor utilização do Sistema de forma a não impactar a seu desempenho durante os períodos de maior acesso). Desta forma, o Sistema apresentará ao usuário o resultado das duas primeiras etapas do processamento imediatamente após o envio do lote. Quanto às demais etapas, o usuário deverá consultar o seu resultado a partir do dia seguinte ao envio do lote (veja Consultar Lote). A data que será considerada como de inclusão de registro será a de envio do arquivo de lote, desde que o arquivo esteja em conformidade com as especificações pertinentes contidas nas Orientações Técnicas.
Durante a validação do arquivo de lote o Sistema verificará se as regras referentes aos nomes de arquivo e ao formato de compactação do arquivo de lote estão sendo respeitadas. Caso elas sejam violadas, o envio do lote não se efetivará.
A validação do formato dos arquivos de dados ocorre logo após o envio bem- sucedido do arquivo de lote. Os arquivos de dados que passarem pela verificação de formato receberão o status EP (Em processamento). Caso contrário, o Sistema atribuirá ao arquivo de dados o status NR (Não Recebido) e o código de erro "E0005".
Este erro pode ocorrer por dois motivos:
- O usuário está enviando um tipo de informação diferente da selecionada. Por exemplo, o arquivo de dados refere-se a Incluir RP, mas o usuário selecionou Incluir RAS no menu. Neste caso, basta reenviar o lote após selecionar a operação correta (veja Procedimentos para envio do arquivo de lote); ou
- O arquivo de dados enviado não está de acordo com as especificações descritas nas Orientações Técnicas. Neste caso, o sistema responsável pela geração dos arquivos de lote e de dados deve sofrer correções.
Neste momento, o Sistema atribuirá ao lote um status de acordo com o status dos arquivos de dados que o compõem.
Durante o processamento noturno dos lotes, o Sistema analisará os dados enviados de forma a garantir a sua coerência e aderência às regras de negócio definidas no corpo deste manual. Como exemplo de uma das regras de negócio verificadas, o Siscoserv não permitirá que o Brasil seja indicado como o país de residência ou domicílio do adquirente. Em seguida, o Sistema efetivará as operações contidas nos arquivos de dados aprovados e atribuirá aos arquivos de lote e de dados os status decorrentes deste processamento.
Um arquivo de lote pode receber seis status diferentes:
- EP -- Em Processamento: o lote foi recebido pelo Sistema e pelo menos um dos arquivos de dados que o compõem passou pela validação de formato (veja Processamento dos Arquivos de Lote). Os arquivos de dados serão processados pelo Siscoserv que verificará se as informações estão de acordo com suas regras de negócio.
- PS -- Processado com Sucesso: o lote foi recebido e
processado. Todas as operações representadas pelos arquivos de dados são efetivadas. Os arquivos de dados que estavam com status EP passam para o status PS. O Sistema apresenta o número do RAS incluído, retificado, aditado, etc.
- PR -- Processado com Ressalva: o lote foi recebido e
processado, mas há pelo menos um arquivo do lote que apresentou um ou mais erros em relação às regras do Siscoserv. O registro do arquivo que apresentar erro não será efetivado, podendo apresentar status NR ou FA, devido a erro de formato ou de regra de negócio, respectivamente.
- FA -- Falha: o lote foi recebido e processado, porém todos os arquivos de dados que o compõem apresentaram pelo menos um erro em relação às regras de negócio do Siscoserv. As operações representadas pelos arquivos de dados não são efetivadas e todos os arquivos de dados deste lote que estavam com status EP passam para o status FA.
- NR -- Não Recebido: todos os arquivos de dados enviados no
lote apresentaram erros de formato e status NR.
- EX -- Excluído: o lote foi recebido pelo Sistema e pelo
menos um dos arquivos de dados apresentou status EP, porém o usuário optou por cancelar o seu processamento. Todos os arquivos de dados que estavam com status EP passarão para o status EX.
Para efetuar a transmissão em lote o usuário deve acessar o Siscoserv e clicar na aba Transmissão em Lote.
Em seguida, selecionar o tipo de informação que será prestada: Incluir RAS, Retificar RAS, Incluir Aditivo, Retificar Aditivo, Incluir RP, Retificar RP ou Cancelar RP.
Após selecionar uma das opções do menu Transmissão em Lote, o Sistema apresentará a tela para que se informe o CPF/CNPJ do Adquirente ou se o usuário é o próprio adquirente. Na parte superior o sistema informa a opção selecionada.
Opção de Atendimento à Legislação
O usuário deve informar a opção de atendimento à legislação apenas quando for transmitir arquivo referente às funcionalidades Incluir RAS ou Retificar RAS. O usuário deve escolher uma das opções de atendimento à legislação para seguir adiante. É possível manter a opção de atendimento à legislação para os futuros RAS selecionando o campo "Desejo manter essa decisão". Após marcar essa opção, a tela não será exibida novamente em futuros preenchimentos, que assumirão a última opção selecionada.
A decisão pode ser revista pelo usuário clicando em Atendimento à Legislação no menu lateral esquerdo quando for Incluir RAS ou Retificar RAS.
Após clicar em Avançar o sistema apresentará a seguinte tela:
O usuário, então, deve clicar em Escolher arquivo, localizar o arquivo de lote que deseja transmitir e clicar no botão
O sistema informará o número do protocolo de envio do lote e apresentará o detalhamento do lote ao enumerar todos os arquivos de dados que o compõem com seus respectivos status.
O campo Nº do Protocolo é composto por duas letras e um número sequencial composto por 10 dígitos. As siglas indicativas do protocolo são:
-
IR -- Incluir RAS;
-
RR -- Retificar RAS;
-
IA -- Incluir Aditivo;
-
RA -- Retificar Aditivo;
-
IP -- Incluir RP;
-
RP -- Retificar RP; e
-
CP -- Cancelar RP.
As Orientações Técnicas apresentam as regras a serem obedecidos na geração dos arquivos de lote e de dados. A primeira regra a ser validada pelo Sistema refere-se ao nome dos arquivos. Caso sejam enviados arquivos cujos nomes não obedeçam a estas regras, o Sistema emitirá uma das seguintes mensagens.
Em seguida, o formato do arquivo de lote é validado. Caso o arquivo enviado não tenha o formato esperado, a seguinte mensagem será apresentada.
Após a transmissão bem-sucedida do arquivo de lote, o Siscoserv valida o formato dos arquivos de dados e atribui ao lote e aos arquivos de dados que o compõem um status de acordo com o resultado da validação (veja Status dos Arquivos de Lote).
Para maior detalhamento sobre o status ou o tipo de erro associados aos arquivos de dados, ao deixar o cursor do mouse sobre a coluna Status e Código Erro, o Sistema exibirá o significado dos códigos apresentados:
Um arquivo de retorno contendo mais detalhes sobre os erros encontrados pode ser gerado ao clicar o botão Gerar Arquivo de Retorno. O formato do arquivo de retorno está descrito nas Orientações Técnicas.
Para consultar o lote, o usuário deve clicar na aba Transmissão em Lote e em seguida selecionar o item de menu Consultar Lote.
O Sistema apresentará a tela para que se informe o CPF/CNPJ do adquirente ou se o usuário é o próprio adquirente.
Após identificar o adquirente, o usuário poderá consultar o lote pelo número de protocolo ou pela lista dos lotes enviados.
Caso o usuário utilize a opção Informar Nº do Protocolo, após clicar o botão , o Sistema apresentará a tela com os dados do lote informado.
Se o usuário selecionar a opção Listar arquivos em lote enviados, ao clicar o botão , o Sistema listará todos os lotes enviados em nome do CPF/CNPJ do adquirente. O usuário pode consultar um lote específico ao clicar o botão . Neste caso, a tela com os dados do lote será apresentada como se o usuário consultasse o lote pelo seu número de protocolo.
Os registros inseridos, retificados ou aditivados a partir de um arquivo de lote podem ser consultados diretamente da tela de dados, ou o usuário pode solicitar ao Sistema que gere o arquivo de retorno do lote encaminhado.
Caso o usuário escolha consultar o lote diretamente na tela, deverá selecionar o número de registro apresentado.
Os erros de formatação ou de regra de negócio indicados podem ser inspecionados ao se posicionar o cursor do mouse sobre o símbolo .
Um arquivo de retorno contendo o resultado do processamento do lote, bem como mais detalhes sobre os erros encontrados, pode ser gerado ao clicar o botão Gerar Arquivo de Retorno.
Caso o lote tenha sido processado com sucesso, o arquivo de retorno conterá os números de registro gerados pelo Siscoserv: RAS ou RP, dependendo do tipo de registro incluído.
O formato do arquivo de retorno está descrito nas Orientações Técnicas - 3.1.8. Arquivo de Retorno.
Cabe ressaltar ainda que os registros inseridos a partir de um arquivo de lote não podem ser editados (retificados, aditados, etc.) manualmente. Caso o usuário tente editar o registro manualmente, o Sistema apresentará a seguinte tela:
Caso o usuário detecte, antes do processamento noturno dos lotes, que enviou um lote indevidamente, ele poderá exclui-lo. Para tal, é necessário que o status do lote ainda seja EP -- Em Processamento. Logo, a operação estará disponível apenas no mesmo dia do envio do lote.
A partir da tela de listagem dos lotes enviados (veja Consultar Lote), ao clicar o botão ao lado do lote que se deseja excluir, o Sistema removerá definitivamente o lote da fila de processamento.
Para fins de cumprimento dos prazos legais, o sistema adota a data e o horário informados na coluna Data de Geração do Protocolo, ou seja, a data em que os arquivos foram enviados para processamento. Vale ressaltar que a obrigação só é tempestivamente cumprida se os arquivos forem processados com sucesso (status PS), dentro dos prazos legais estabelecidos para os registros.
A funcionalidade Relatório Gerencial visa a atender uma solicitação dos usuários do Siscoserv com vistas a gerar um relatório sobre todas as operações registradas no sistema e, ainda, o status dessas informações.
O sistema permite a geração dos Relatórios Gerenciais cujas informações abranjam um período máximo de 1 ano, retroativo ao início de operação do Siscoserv.
O Siscoserv permite que o Usuário/Responsável pelo Registro gere os Relatórios Gerenciais em 3 situações distintas, a saber:
a) Usuário/Responsável pelo Registro representa uma Pessoa Jurídica;
b) Usuário/Responsável pelo Registro representa Pessoa Física; e
c) Usuário/Responsável pelo Registro é o Próprio Vendedor.
O Usuário/Responsável pelo Registro é que detém o e-CPF e/ou a procuração eletrônica da Pessoa Jurídica ou da Pessoa Física e é o responsável pela inserção dos dados no Sistema.
Passo 1: Usuário/Responsável pelo Registro acessa o Siscoserv e clica em Relatório Gerencial;
Passo 2: Usuário/Responsável pelo Registro preenche o CNPJ da Pessoa Jurídica Adquirente e clica em "Avançar";
Passo 3: Usuário/Responsável pelo Registro seleciona dentre as diversas opções possíveis aquelas que deseja e clica em "Gerar Relatório".
Podem ser selecionadas as seguintes opções:
Agrupamento:
- CNPJ de 14 posições: para gerar o relatório de apenas uma empresa do Grupo; ou
- CNPJ de 8 posições: para gerar relatório contendo todas as empresas do mesmo Grupo. Este tipo de consulta está disponível apenas para CNPJ de natureza matriz, que terá acesso aos registros da própria matriz e de suas filiais.
Opção de registros efetuados no Sistema:
- RAS ou RP: serão disponibilizados todos os registros efetuados no
período de 1 ano. As informações sobre os RAS aparecem em uma planilha e
as informações sobre os RP em outra.
Período para geração do relatório:
- Selecionar o período das informações desejadas, que não deve ser
superior a 1 ano.
- Consulta disponível para matriz:
- Consulta disponível para filial:
O sistema gera uma Planilha Excel com todos os dados de RAS ou RP vinculados para o período selecionado.
Informações disponibilizadas:
-
Mês/ano
-
Nº do RAS
-
ID/RAS* (Essa informação se refere ao identificador do registro no banco do Siscoserv. O usuário poderá vincular uma operação ou pagamento ao registro.)
-
CPF do Usuário
-
Data da Inclusão do Registro
-
CPF do Adquirente (que neste caso vem preenchido com N/A -- não se aplica)
-
CNPJ do Adquirente
-
Info-Portaria (Essa informação se refere à opção de atendimento a legislação. Os valores possíveis são: 1 -- MDIC; 2 -- RFB; 3 -- Ambos)
-
Nome do Vendedor
-
Endereço do Vendedor
-
País do Vendedor
-
NIF
-
Motivo do não preenchimento do NIF
-
ID-operação* (Essa informação se refere ao identificador da operação no banco do Siscoserv. O usuário poderá vincular uma operação a um item de pagamento.)
-
País de Destino
-
Moeda
-
Data de Início da operação
-
Data de fim da operação
-
Modo de Prestação
-
Código da NBS (serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio adquirido pela empresa).
-
Descrição da NBS
-
Valor da operação (valor da operação na moeda do contrato, conforme registrado pelo usuário).
-
Valor da operação em dólar (valor calculado pelo Sistema)
-
Descrição do Mecanismo de Apoio (Inclui informação caso o usuário tenha indicado mecanismo de apoio ao comércio exterior. Caso o campo não tenha sido preenchido, o sistema informará a sigla N/A -- Não se aplica.)
-
NR_RC_Mecanismo de Apoio
-
Informações Complementares (Caso o campo não tenha sido preenchido, o sistema informará a sigla N/A -- Não se aplica. Caso tenha sido preenchido, indicará os comentários incluídos).
* As informações acima servem para criar os vínculos entre registro, operação e pagamento. Esses dados não têm nenhuma utilidade para operações transmitidas por lote.
Informações disponibilizadas:
-
Mês/ ano
-
Nº do RAS
-
ID/RAS* (Essa informação se refere ao identificador do registro no banco do Siscoserv. O usuário poderá vincular uma operação ou pagamento ao registro.)
-
Nº do RP
-
ID_Pagamento* (Essa informação se refere ao identificador do pagamento no banco do Siscoserv. O usuário poderá vincular um pagamento ao registro.)
-
NF_Pagamento (Este é o número indicado pelo usuário para identificar o documento que comprove o pagamento ao residente ou domiciliado no exterior)
-
CPF do Usuário
-
Info _Portaria (Essa informação se refere à opção de atendimento a legislação. Os valores possíveis são: 1 -- MDIC; 2 -- RFB; 3 -- Ambos)
-
ID_OPERAÇÃO* (Essa informação se refere ao identificador da operação no banco do Siscoserv. O usuário poderá vincular uma operação a um item de pagamento.)
-
ID_PAGAMENTO_OP* (Essa informação se refere ao identificador do pagamento no banco do Siscoserv. O usuário poderá vincular pagamentos às operações.)
-
Data_In_PAGAMENTO (Data do pagamento, indicada no RP)
-
Valor Pago
-
Valor Pago com Recurso Mantido no Exterior
* As informações acima servem para criar os vínculos entre registro, operação e pagamento. Esses dados não têm nenhuma utilidade para operações transmitidas por lote.
Passo 1: Usuário/Responsável pelo Registro acessa o Siscoserv e clica em Relatório Gerencial;
Passo 2: Usuário/Responsável pelo Registro preenche o CPF da Pessoa Física Adquirente e clica em "Avançar";
Passo 3: Usuário/Responsável pelo Registro seleciona dentre as diversas opções possíveis, aquelas que deseja e clica em "Gerar Relatório".
Podem ser selecionadas as seguintes opções:
Opção de registros efetuados no Sistema:
- RAS ou RP: serão disponibilizados todos os registros efetuados no período de 1 ano. As informações sobre os RAS aparecem em uma planilha e as operações sobre os RP em outra.
Data para geração do relatório:
- Selecionar o período das informações desejadas, que não deve ser superior a 1 ano.
O sistema gera uma Planilha Excel com todos os dados de RAS ou RP vinculados para o período selecionado. Para verificar as informações disponibilizadas nas planilhas Excel, acessar: Relatórios Gerenciais RAS (atentar que no 2º caso as informações do CPF do adquirente serão disponibilizadas e as informações de CNPJ do adquirente virão preenchidas com N/A -- não se aplica) e Relatórios Gerenciais RP.
Passo 1: Usuário/Responsável pelo Registro, que neste caso é o próprio adquirente, acessa o Siscoserv e clica em Relatório Gerencial;
Passo 2: Usuário/Responsável pelo Registro seleciona a opção "O Usuário é o Próprio Adquirente";
Passo 3: Usuário/Responsável pelo Registro seleciona dentre as diversas opções possíveis, aquelas que deseja e clica em "Gerar Relatório".
Podem ser selecionadas as seguintes opções:
Opção de registros efetuados no Sistema:
- RAS ou RP: serão disponibilizados todos os registros efetuados no período de 1 ano. As informações sobre os RAS aparecem em uma planilha e as operações sobre os RP em outra.
Data para geração do relatório:
- Selecionar o período das informações desejadas, que não deve ser superior a 1 ano.
O sistema gera uma Planilha Excel com todos os dados do RAS ou RP vinculados, para o período selecionado. Para verificar as informações disponibilizadas nas planilhas Excel, acessar: Relatórios Gerenciais RAS (atentar que no 3º caso as informações do CPF do usuário e do CPF do adquirente são as mesmas e as informações de CNPJ do adquirente virão preenchidas com N/A -- não se aplica) e Relatórios Gerenciais RP.
A contratação de serviços de transporte de carga envolve vários "atores" executando diferentes "papéis". Nos exemplos a seguir, são mostradas, em alguns casos práticos, as relações entre os "atores" participantes desta logística e a obrigação de registro no Siscoserv.
O conjunto de cenários abaixo apresentado não pretende ser exaustivo. Entretanto, a lógica aplicada em cada uma das situações pode se estender aos casos que não foram aqui descritos.
Exportação brasileira com a obrigação de transportar da empresa brasileira.
Atores:
Eᴮᴿ: Exportador residente ou domiciliado no Brasil
AgCᴮᴿ: Agente de Cargas residente ou domiciliado no Brasil
Tₑₓ: Transportador residente ou domiciliado no Exterior
Iₑₓ: Importador residente ou domiciliado no Exterior
Relações entre os Atores:
Eᴮᴿ -- Iₑₓ: Exportador Brasileiro se compromete a transportar mercadorias até o local indicado pelo Importador residente ou domiciliado no exterior.
Eᴮᴿ -- AgCᴮᴿ: Exportador brasileiro contrata Agente de Cargas residente ou domiciliado no Brasil para que, em nome de Exportador brasileiro, contrate o transporte marítimo das mercadorias até o local indicado pelo Importador residente ou domiciliado no Exterior.
AgCᴮᴿ -- Tₑₓ: Agente de Cargas residente ou domiciliado no Brasil contrata Transportador residente ou domiciliado no Exterior, em nome do Exportador Brasileiro, para transportar as mercadorias até o local indicado pelo Importador residente ou domiciliado no Exterior, sendo que o Transportador residente ou domiciliado no Exterior de fato fará o transporte.
Observação: A contratação de serviço neste cenário e nos demais revela-se por meio da existência de contrato, escrito ou não, e faturamento correspondente.
Registros devidos:
Eᴮᴿ: RAS pelo serviço de transporte tendo Tₑₓ como vendedor.
Observação: Neste cenário Eᴮᴿ não se sujeita a registrar no Módulo Venda do Siscoserv os serviços de transporte internacional de carga adquiridos de Tₑₓ, cujo custo seja por ele repassado a Iₑₓ.
Importação brasileira com a obrigação de transportar da empresa brasileira.
Atores:
Iᴮᴿ: Importador residente ou domiciliado no Brasil
Eₑₓ: Exportador residente ou domiciliado no Exterior
AgCᴮᴿ: Agente de Cargas residente ou domiciliado no Brasil
AgCgₑₓ: Agente de carga residente ou domiciliado no Exterior
Tₑₓ: Transportador residente ou domiciliado no Exterior
Relações entre os Atores:
Iᴮᴿ -- Eₑₓ: Iᴮᴿ assume o ônus de transportar a mercadoria importada
Iᴮᴿ -- AgCᴮᴿ: Iᴮᴿ contrata AgCᴮᴿ para que, em nome de Iᴮᴿ, contrate o transporte marítimo das mercadorias até o local indicado por Iᴮᴿ.
AgCᴮᴿ -- Tₑₓ: AgCᴮᴿ contrata Tₑₓ, em nome de Iᴮᴿ, para transportar as mercadorias até o local indicado por Iᴮᴿ, sendo que Tₑₓ de fato fará o transporte.
Registros devidos:
Iᴮᴿ: RAS pelo serviço de transporte tendo Tₑₓ como vendedor.
Observação: Caso o agente de cargas brasileiro intermedeie, em nome do importador brasileiro, a contratação do agente de cargas estrangeiro, deve ser feito um RAS por Iᴮᴿ tendo AgCgₑₓ como vendedor do serviço.
Importação brasileira com a obrigação de transportar da empresa estrangeira.
Atores:
Eₑₓ: Exportador residente ou domiciliado no Exterior
Iᴮᴿ: Importador residente ou domiciliado no Brasil
Cₑₓ: Consolidador de cargas residente ou domiciliado no Exterior
Dᴮᴿ: Desconsolidador de cargas residente ou domiciliado no Brasil
Tₑₓ: Transportador residente ou domiciliado no Exterior
Relações entre os Atores:
Eₑₓ -- Iᴮᴿ: Eₑₓ compromete-se com o Iᴮᴿ a transportar a mercadoria até local indicado por Iᴮᴿ em solo brasileiro.
Eₑₓ -- Cₑₓ: Eₑₓ contrata Cₑₓ para providenciar a consolidação e o transporte da mercadoria até o local indicado por Iᴮᴿ
Cₑₓ -- Dᴮᴿ: Cₑₓ contrata Dᴮᴿ para fazer a desconsolidação da mercadoria.
Cₑₓ -- Tₑₓ: Cₑₓ contrata em seu próprio nome Tₑₓ para transportar a mercadoria.
Registros devidos:
Dᴮᴿ: RVS pelo serviço de desconsolidação tendo Cₑₓ como adquirente.
Não há registro no Siscoserv pelo serviço de transporte de cargas neste caso, pois ambos, Cₑₓ e Tₑₓ são domiciliados no exterior.
Exportação brasileira com a obrigação de transportar da empresa brasileira.
Atores:
Eᴮᴿ: Exportador residente ou domiciliado no Brasil
Iₑₓ: Importador residente ou domiciliado no Exterior
Cᴮᴿ: Consolidador de cargas residente ou domiciliado no Brasil
Dₑₓ: Desconsolidador de cargas residente ou domiciliado no Exterior
Tₑₓ: Transportador, operador de veículo, residente ou domiciliado no Exterior.
Relações entre os Atores:
Eᴮᴿ -- Iₑₓ: Eᴮᴿ compromete-se com o Iₑₓ a transportar a mercadoria até local indicado por Iₑₓ.
Eᴮᴿ -- Cᴮᴿ: Eᴮᴿ contrata Cᴮᴿ para providenciar a consolidação e o transporte da mercadoria até o local indicado por Iₑₓ.
Cᴮᴿ -- Tₑₓ: CBR contrata Tₑₓ para transportar as mercadorias até o local indicado por Iₑₓ, sendo que Tₑₓ de fato fará o transporte.
Cᴮᴿ -- Dₑₓ: Cᴮᴿ contrata Dₑₓ para fazer a desconsolidação da mercadoria.
Registros devidos:
Cᴮᴿ: RAS pelo serviço de transporte tendo Tₑₓ como vendedor e RAS pelo serviço de desconsolidação, tendo Dₑₓ como vendedor.
Descrição
Empresa residente ou domiciliada no Brasil -- Empᴮᴿ, utiliza corretora de seguros, também residente ou domiciliada no Brasil, -- Corᴮᴿ que intermedeia a contratação com a seguradora residente ou domiciliada no exterior -- Segₑₓ. Desta forma, mesmo intervindo o intermediário Corᴮᴿ, as partes do contrato do seguro continuam a ser Empᴮᴿ e Segₑₓ e cabe a Empᴮᴿ, a contratante no Brasil, o registro no Siscoserv.
Atores:
Empᴮᴿ: Empresa residente ou domiciliado no Brasil
Corᴮᴿ: Corretora de seguros residente ou domiciliado no Brasil
Segₑₓ: Seguradora residente ou domiciliado no Exterior
Relações entre os Atores:
Empᴮᴿ -- Corᴮᴿ: Empᴮᴿ contrata Corᴮᴿ para que, em nome de Empᴮᴿ, contrate o seguro.
Corᴮᴿ -- Segₑₓ: Corᴮᴿ contrata seguro de Segₑₓ, em nome de Empᴮᴿ.
Registros devidos:
Empᴮᴿ: RAS pelo serviço de seguro tendo Segₑₓ como vendedora.
Descrição
Estᴮᴿ, residente ou domiciliada no Brasil, é uma corretora que contrata e paga apólice coletiva de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante as seguradoras, fazendo papel de estipulante. Se Segₑₓ, seguradora residente ou domiciliada no exterior, for contratada e paga por Estᴮᴿ em favor de Empᴮᴿ, residente ou domiciliada no Brasil, Estᴮᴿ é considerado o contratante e, consequentemente, o responsável pelo registro no Siscoserv
Atores:
Empᴮᴿ: Empresa residente ou domiciliado no Brasil
Estᴮᴿ: Estipulante residente ou domiciliada no Brasil
Segₑₓ: Seguradora residente ou domiciliado no Exterior
Relações entre os Atores:
Empᴮᴿ -- Estᴮᴿ: Empᴮᴿ contrata seguro de Estᴮᴿ.
Estᴮᴿ -- Segₑₓ: Estᴮᴿ contrata apólice coletiva de seguros de Segₑₓ e paga por ela, ficando investida dos poderes de representação dos segurados, inclusive Empₑₓ, perante Segₑₓ
Registros devidos:
Estᴮᴿ: RAS pelo serviço de seguro tendo Segₑₓ como vendedora.
O serviço de remessa expressa (courier) apresenta, de forma genérica, dois possíveis cenários.
Cenário 3.1. Empresa brasileira exportadora (ou importadora) faturada por empresa estrangeira prestadora do serviço de remessa expressa
O registro é de responsabilidade do exportador/importador residente ou domiciliado no Brasil sempre que a relação contratual relativa aos serviços de remessa expressa seja entre esse exportador/importador e a empresa prestadora desses serviços domiciliada no exterior.
Quando não houver clareza sobre essa relação contratual, o exportador/importador residente ou domiciliado no Brasil deve se amparar nos documentos de faturamento pelos serviços prestados.
Quando o exportador/importador residente ou domiciliado no Brasil receber um documento de fatura de uma empresa de remessa expressa domiciliada no exterior, mesmo que o fluxo de pagamento ocorra com a filial desta empresa domiciliada no Brasil, caberá ao exportador/importador o registro.
Cenário 3.2. Empresa brasileira faturada pela filial residente ou domiciliada no Brasil de empresa estrangeira
O registro é de responsabilidade empresa de remessa expressa domiciliada no Brasil sempre que a relação contratual relativa aos serviços de remessa expressa seja entre essa empresa domiciliada no Brasil e a empresa prestadora de serviços de remessa expressa domiciliada no exterior, mesmo quando houver uma relação intercompany.
Quando não houver clareza sobre essa relação contratual, o exportador/importador residente ou domiciliado no Brasil deve se amparar nos documentos de faturamento pelos serviços prestados.
Quando o exportador/importador residente ou domiciliado no Brasil receber um documento de fatura (nota fiscal ou documento equivalente) da empresa de remessa expressa domiciliada no Brasil, não cabe a este exportador/importador o registro no Siscoserv dos serviços de remessa expressa, visto que neste caso trata-se de uma relação comercial entre duas empresas domiciliadas no Brasil.
Neste caso, caberá à empresa de remessa expressa domiciliada no Brasil verificar como se dá a operacionalização da prestação do serviço. Sempre que houver uma operação comercial entre esta empresa e uma empresa domiciliada no exterior, mesmo que intercompany, para que seja efetivado o serviço de remessa expressa, caberá à empresa domiciliada no Brasil o registro desses serviços.
É importante recordar que este Manual prevê a necessidade de registro independentemente da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.
Cabe ainda ressaltar que as empresas domiciliadas no Brasil, ainda que relacionadas a empresas estrangeiras (ou seja, mesmo quando são uma presença comercial de uma empresa estrangeira no Brasil), são consideradas pela legislação brasileira, para todos os fins, empresas brasileiras. Sendo assim, essas empresas consideradas presença comercial de uma empresa estrangeira no Brasil, por estarem domiciliadas no país e estarem regidas pela legislação comercial e tributária que afeta a todas as empresas brasileiras, devem efetuar seus registros em Módulo Venda e Aquisição do Siscoserv sempre que realizarem operações de venda ou aquisição de serviços com residentes ou domiciliados no exterior, inclusive operações intercompany, de acordo com o previsto na legislação pertinente ao Siscoserv e neste Manual.
A movimentação temporária de pessoas físicas para prestação de serviços enseja o registro no Siscoserv, sempre que cumpridos os pilares previstos na legislação relativa ao Sistema. Conforme explicitado neste Manual, deve-se registrar operações em Modo 4 no Módulo Aquisição do Siscoserv as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, quando a aquisição de serviço ensejar o deslocamento temporário de pessoa(s) física(s) residente(s) no exterior com vistas a prestar um serviço no Brasil, exceto quando se estabelecer vínculo empregatício no Brasil.
Além disto, a situação de residência ou não residência no país pode interferir na necessidade ou não de registro.
Conforme o Art. 2° da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, considera-se residente no Brasil, a pessoa física que resida no Brasil em caráter permanente, a que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior e a que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência.
Já segundo o Art. 3º, considera-se não-residente no Brasil (expatriado), a pessoa física que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas no art. 2º supracitado, a que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, desde que apresentada a Comunicação de Saída Definitiva do País, e a que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
Empresa residente ou domiciliada no Brasil que envia empregado para trabalhar em empresa residente ou domiciliada no exterior e que continua remunerando esse empregado pelos serviços prestados fora do país, em virtude de manutenção do vínculo empregatício. O reembolso feito pela empresa estrangeira referente ao salário do empregado deve ser registrado no Siscoserv, pois tal situação configura prestação de serviço em modo 4. Também deve ser registrado no Siscoserv a remuneração do empregado caso ele torne-se não residente, mantendo vínculo empregatício no Brasil.
Empresa residente e domiciliada no Brasil que efetua apenas o pagamento de contribuições previdenciárias, referente a segurado facultativo, de trabalhador residente no exterior e com vínculo empregatício estabelecido junto a uma empresa residente e domiciliada no exterior, em país que não possua tratado previdenciário com o Brasil, pagamento esse reembolsado pela empresa estrangeira, não deve prestar essa informação no Siscoserv. Tal situação não configura prestação de serviço em modo 4. Importante ressaltar que esse cenário trata exclusivamente de situação em que não há nenhuma prestação de serviços do expatriado à empresa brasileira.
Footnotes
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Neste caso, leia-se "prestação de serviços" como "prestação de serviços, transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio. ↩
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Neste caso, leia-se "bens ou serviços" como "bens, mercadorias, serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "prestação de serviços" como "prestação de serviços, transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "aquisição de serviços" como "aquisição de serviços, transferência de intangível ou realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "aquisição de serviços" como "aquisição de serviços, transferência de intangível ou realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "aquisição de serviços", como "aquisição de serviços, transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "aquisição de serviços" como "aquisição de serviços, transferência de intangível ou realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "prestação de serviços", como "prestação de serviços, transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Idem Nota 2 ↩
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Idem Nota 2. ↩
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Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. ↩
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Neste caso, leia-se "prestação de serviços", como "prestação de serviços, transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Idem. ↩
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Neste caso, leia-se "prestação de serviços" como "prestação de serviços, transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio. ↩
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Neste caso, leia-se "aquisição de serviços" como "aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "prestação de serviços", como "prestação de serviços, transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Idem. ↩
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Neste caso, leia-se "prestação de serviços", como "prestação de serviços, transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "aquisição de serviços", como "aquisição de serviços, transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "aquisição de serviços" como "aquisição de serviços, transferência de intangível ou realização de outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Maiores informações no item 9 do Capítulo 1 deste Manual. ↩
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Neste caso, leia-se "serviços" como "serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio". ↩
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Neste caso, leia-se "serviço prestado" como "serviço prestado, intangível transferido e outra operação que produza variações no patrimônio realizada". ↩
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Neste caso leia-se "pagamento de um serviço" como "pagamento de um serviço, comercialização de intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio" ↩ ↩2