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Portuguese tax system for noobs (2024)

Como trabalhar em Portugal:

Trabalho Dependente

  • Trabalhador dependente: contrato de trabalho

Trabalho Independente

Sociedade

Impostos directos em Portugal:

Sobre o rendimento

Sobre as vendas

Sobre a propriedade

Sobre as transmissões (heranças)

FAQ:

Formas de trabalho em Portugal:

Trabalhador esporádico: ato isolado

  • Constituição: não é necessário abrir atividade nas Finanças;
  • Documento fiscal: ato isolado. Pode ser utilizado mais de uma vez, mas se os atos e as entidades se repetirem ao longo dos anos (tornando o serviço previsível) ou se o valor do mesmo for superior a €25k, abrir atividade é obrigatório.
  • IRS: categoria B.
  • IVA: cobrança obrigatória e devolução ao Fisco até ao final do mês seguinte.
  • Segurança social:
    • Pagamento mensal facultativo.
    • O trabalhador ao emitir um ato isolado não perde o direito ao subsídio de desemprego. Suspende-o temporariamente (pelo mesmo valor recebido) e não o cancela definitivamente.

Trabalhador independente / Empresário em nome individual

  • Quais as diferenças entre TI e ENI:
    • TI presta serviços da lista anexa ao CIRS, art.151.
    • ENI tem uma actividade do CAE;
    • Alguns detalhes no acesso à Segurança Social.
  • Responsabilidade sobre o património individual: total.
  • Constituição: abertura de atividade nas Finanças sem capital inicial.
  • Encerramento: presencialmente ou através do site da AT.
  • Documento fiscal: fatura ou recibo verde.
  • TOC: só é obrigatório se houver contabilidade organizada.
  • IRS: categoria B.
    • Regime de cálculo IRS:
      • Simplificado, se o volume de vendas for inferior a €200k.
        • Dispensado de TOC e IES.
        • Assume-se uma margem de 75% de rendimento colectável sobre os serviços e 15% sobre as vendas. As despesas não são (até 2017 pelo menos) consideradas ao contrário do que acontece com a contabilidade organizada.
      • Contabilidade organizada, por opção ou volume de vendas superior a €200k.
        • Obrigatório TOC e IES.
        • O cálculo do rendimento segue as regras do CIRC mas com limitação dos custos que se podem considerar. Regra geral, quanto maior o negócio e sempre que os custos forem superiores a 25% dos rendimentos será proveitoso escolher este regime.
    • Pagamento adiantado IRS:
      • Retenções na fonte:
        • Quem faz: quem recebe mais de €10k anuais e passe recibos a entidades com contabilidade organizada.
        • Quanto: 25% (atividades no CIRS, art.151). Taxas reduzidas (CIRS, art.101): 20%, 16.5% e 11.5% (prestação serviços por ENIs).
      • Pagamentos por conta:
        • Quem está sujeito: isento nos três primeiros anos. Após esta data poderá ser notificado pelo Fisco (CIRS, art.102)
        • Quanto: valor indicado na nota de liquidação do IRS do penúltimo ano.
        • Quando: 3 pagamentos anuais (Julho, Setembro e Dezembro).
  • IVA:
    • Opcional. Cobrança obrigatória caso tenha contabilidade organizada ou rendimentos superiores a €10k no ano anterior.
    • Declaração trimestral (ou mensal para rendimentos superiores a €500k)
  • Segurança Social:
    • Pagamento mensal obrigatório (excepto acumule c/ trabalho dependente c/ montante mínimo de um IAS e não tenha rendimento da categoria B superior a 4 IAS)
    • Quem possui contabilidade organizada(?), a partir de 2019, em Janeiro, Abril, Julho e Outubro deverá declarar à SS os rendimentos obtidos no trimestre anterior para apuramento da prestação a pagar no trimestre seguinte. Exemplo.
    • Baixa médica após 30 dias.
    • Acesso a subsidio de desemprego após 2 anos se houver:
      • cessação de atividade (só ENIs). (DL.12/2013)
      • 80% da atividade numa só entidade (só Trab. Independentes).

LDA: Sociedade por Quotas

  • Nas sociedades por quotas, a seguir ao nome escolhido para a mesma, acrescenta-se:
    • Unipessoal Lda se houver só um sócio.
    • Lda se houver vários sócios.
  • Responsabilidade sobre o património individual: limitada.
  • Constituição: nova entidade jurídica criada na Empresa na Hora. Capital social mínimo de 1€. Cada sócio fica com uma quota da sociedade que lhe confere o direito a uma parte dos lucros e que poderá vender posteriormente (com os outros sócios a terem o direito de preferencia).
  • TOC: obrigatório.
  • IRC.
  • RCBE (Registro Central do Beneficiário Efectivo)
  • Segurança Social: gerentes com acesso a subsidio de desemprego após 2 anos se houver cessação de atividade. (DL.12/2013)

SA: Sociedade Anónima

  • Forma jurídica burocráticamente exigente para negócios de grande dimensão e que requiram muito financiamento.
  • Constituição: nova entidade jurídica criada na Empresa na Hora. Capital social mínimo de €50k dividido por ações de igual valor. Mínimo 5 sócios (ou um único sócio, se este for uma sociedade).
  • Responsabilidade sobre o património individual: limitada ao valor das acções que possui.
  • TOC: obrigatório.
  • IRC.

Impostos directos em Portugal:

IRS: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

  • Quem está sujeito: rendimentos obtidos em território português por pessoas singulares (residentes ou não-residentes).

  • Quanto:

    • residentes habituais em território português. (Escalões 2024 - valores arredondados)

        ESCALÕES:                       TAXA            TAXA MÉDIA
        Até €7,7k:                      13.25%          13.25%
        Entre  €7.7k e 11.6k:           18%             14.85%
        Entre €11.6k e 16.5k:           23%             17.25%
        Entre €16.5k e 21.3k:           26%             19.24%
        Entre €21.3k e 27.1k:           32.75%          22.14%
        Entre €27.1k e 39.8k:           37%             26.86%
        Entre €39.8k e 52k:             43.5%           30.77%
        Entre   €52k e 81.2k:           45%             35.89%
        Superior a 81,2k:               48%
      
    • residentes não-habituais no últimos 5 anos (válido nos 10 anos seguintes).1

        Rendimentos obtidos em Portugal: 20% (sem direito a deduções!)
        Rendimentos provenientes de outros paises: 0%
      
    • Atenuantes fiscais.2

  • Quando: 2º trimestre (IRS do ano anterior). Notas sobre o preenchimento da declaração do IRS.

IRC: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

  • Quem está sujeito: rendimentos (incluindo os obtidos fora do país) obtidos por pessoas coletivas com sede (com ou sem estabelecimento estável) em território português.

  • Quanto: Taxa IRC + Derrama (cobrada pelos municípios portugueses c/ máx 1.5% e revista anualmente. Valores p/ 2022)

      Taxas IRC (2022):
      21% - Continente 
      14.7% (Desconto de 30%) - Madeira
      14.7% (Desconto de 30%) - Açores
      5% - Offshore da Madeira (até 2027)
      (PMEs: taxa reduzida nos primeiros €15k)
    
    • Atenuantes fiscais. 3
  • Forma geral de cálculo: contabilidade organizada (Com volume de negócios inferior a €200k anuais pode optar pelo regime simplicado).

IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado

  • Quem está sujeito:
    • Sociedades e Trabalhadores Esporádicos (Ato isolado).
    • ENIs / Trab. Independentes com volume de negócios superior a €10k no ano anterior ou por opção ou no regime de contabilidade organizada.
    • Nota: algumas actividades estão isentas de IVA (ver CIVA).
  • Quando: declaração até dia 20 (e pagamento até dia 25) do segundo mês seguinte ao trimestre (ou mês - no regime mensal) a que dizem respeito os serviços.

IMT: Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

  • Quem está sujeito: comprador do imóvel.
  • Quanto: depende do valor e finalidade da compra (habitação permanente ou não).

IMI: Imposto Municipal sobre Imóveis

  • Quem está sujeito: proprietários e usufrutuários de imóveis, a 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

  • Quanto:

      prédios rústicos: 0,8% sobre o valor patrimonial tributário (VPT);
      prédios urbanos: 0,4% a 0,8% sobre o VPT;
      prédios urbanos avaliados 'recentemente': 0,2% a 0,5% sobre o VPT.
    
    • Isenção de IMI:
      • devido a baixos rendimentos e VPT.
      • após a compra das primeiras duas HPPs (habitação própria e permanente) e solicitada nos 60 dias seguintes.
  • Quando: Maio (tranches ao longo do ano para valores elevados).

IUC: Imposto Único de Circulação

  • Quem está sujeito: proprietários de veículos motorizados terrestre.
  • Quanto: varia segundo a cilindrada e ano de matrícula do veículo.
  • Quando: anualmente até ao final do mês de aniversário da matrícula do veículo.

Imposto de selo

Taxa sobre as transmissões (heranças e doações). Regra geral:

  • Isenção para conjuges, ascendentes e descendentes apesar da obrigação de declarar os bens ao fisco (Modelo 1 do Imposto de Selo).
  • 10% para outros herdeiros.
  • Nos imóveis, acresce uma taxa de 0,8%, liquidada inclusivamente pelos herdeiros considerados isentos(?).

FAQ:

Fatura

  • Quando emitida em formato electrónico, deve ter um certificado seguro, de forma a garantir a autenticidade. Se não for possível, deve ser enviada em papel, assinada e carimbada.
  • O comerciante deverá registrar as faturas na AT até dia 12 do mês seguinte.

CAE: Classificação Portuguesa das Actividades Económicas

Códigos de classificação específicos de empresas, segundo o ramo de atividade, para controle fiscal e estatistico.

IES: Informação Empresarial Simplificada

  • Quem entrega:
    • Sociedades, EIRLs;
    • ENIs/Trab. Independentes com Contabilidade Organizada.
  • Quando: anualmente até 15 Julho.
  • Quanto: €85 até 5 dias úteis após a entrega.

Intercâmbio internacional de informações sobre o IVA: VIES

Valores indexantes

  • IAS (Indexante dos Apoios Sociais) 2023 = 480€
  • SMN (Salário Mínimo Nacional) 2023 = 760€ x 14 meses

Quanto custa um TOC?

Valores referência para contabilidade:

  • ENI no regime simplificado com pouca faturação: 250€/trimestre.
  • Sociedade Unipessoal com pouca faturação: 150€/mês.

Notas sobre o preenchimento da declaração do IRS

  • A declaração de IRS não é obrigatória com baixos rendimentos. No entanto ter uma prova de rendimentos simplifica diversas situações.
  • Anexo B: rendimentos brutos de trabalho independente sem IVA.
  • Anexo SS: regra geral é obrigatório para quem tem rendimentos da categoria B. Excepção para quem só passou atos isolados.
  • Anexo H: para apresentar valores de faturas divergentes do fornecido pelo fisco.
  • Deduções especificas (4104€) para categoria A/H e B (por opção e >80% à mesma entidade. Favorável para rendimentos até 10K anuais)
  • Mínimo de existência para categoria A/H e B (excepto comerciantes e agricultores)
  • Como declarar rendimentos de fundos de investimento no IRS?
    • Fundos nacionais: desde 2015 é efectuada retenção na fonte de 28% sobre os rendimentos obtidos com fundos nacionais. Assim não é necessário declarar excepto opte pelo englobamento.
    • Fundos estrangeiros: declaração obrigatória no anexo J segundo o método FIFO. Mais informação.

Categorias de rendimentos e anexo onde devem ser declarados

Anexo A: Trabalho dependente e pensões
Anexo B: Empresariais e profissionais
Anexo C: Empresariais e profissionais (contabilidade organizada)
Anexo E: Capitais
Anexo F: Prediais
Anexo G: Incrementos patrimoniais (mais-valias)
Anexo H: Beneficios fiscais e deduções
Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro
Anexo L: Residente não habitual

Quanto tempo devo arquivar as declarações de impostos?

IRS: 4 anos (CIRS, art.128). Com contabilidade organizada de rendimentos categoria B: 12 anos (CIRS, arts.117/118).
IRC: 12 anos.
IVA: 12 anos (10 anos para rendimentos categoria B obtidos por pessoas singulares sem contabilidade organizada).

Footnotes

  1. Tax regime for non residents. More info

  2. Despesas de saúde, educação, etc. Guardar apenas as facturas inseridas manualmente na AT (caso o comerciante não o faça).

  3. Criação de emprego jovem, quotizações empresariais, custos ligados ao combate à desertificação e ao desenvolvimento de zonas mais desfavoráveis e deduções consideradas pelo estatuto de mecenato, etc.